Brasil: Pregão torna-se obrigatório nas compras governamentais
Entrou em vigor na última sexta-feira, dia 1 de julho, o decreto nº 5.450 que torna obrigatório na administração pública federal o uso do pregão nas compras de bens e serviços comuns e determina que a forma eletrônica deverá ser preferencialmente adotada.
O decreto foi assinado pelo presidente Lula e pelo ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão, Paulo Bernardo, no dia 31 de maio último.A partir de agora, o órgão que não adotar o pregão na forma eletrônica para aquisição de bens e serviços comuns terá de justificar a inviabilidade de sua utilização.
A mudança vale para os editais publicados a partir do dia 1 de julho.
Até então, bens e serviços comuns poderiam ser adquiridos por concorrência, tomada de preços, carta-convite, além do próprio pregão.A norma vale para os órgãos da administração pública federal direta, fundos especiais, autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União.
Até então, a escolha da modalidade pregão na forma eletrônica era facultativa e, assim, ainda havia alguns órgão e entidades que não o utilizam nas suas compras.O objetivo do governo federal é aumentar a transparência das compras governamentais, agilizar o processo e, principalmente, reduzir os custos dos bens e serviços comuns adquiridos pelos órgãos públicos federais.
Além disso, também amplia a competição e fomenta a participação de micro e pequenas empresas nas licitações governamentais.O governo federal comprou em 2004 cerca de R$ 15 bilhões, dos quais em torno de R$ 8 bilhões poderiam ter sido adquiridos pela modalidade pregão.
Foram aproximadamente R$ 530 milhões adquiridos por pregão na forma eletrônica e R$ 3,6 bilhões por pregão presencial, no ano passado.Segundo o ministro do Planejamento, Paulo Bernardo, o pregão é a modalidade de licitação pública mais bem sucedida até hoje implementada: É mais rápida e reduz custos numa média entre 15% e 30% nas das compras governamentais, destacou o ministro.Na nossa avaliação, o pregão tem potencial para dobrar sua utilização nas compras governamentais, projetou o secretário de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Rogério Santanna.O pregão na forma eletrônica é o que consome menos tempo.
Desde o momento em que é publicado o edital levam-se cerca de 17 dias para efetivar uma aquisição.
Já sob o sistema de carta-convite, são 22 dias e na tomada de preços, 90 dias.
Uma concorrência leva cerca de quatro meses para efetivar-se.Serviços de engenhariaO pregão se aplica aos itens quantificáveis, ou seja, aqueles que podem ser oferecidos por diversos fornecedores e comparáveis entre si, de modo a permitir a decisão da compra ou contratação.O novo decreto também passa a permitir a contratação de serviços de engenharia, como manutenção predial e de elevadores, entre outros que antes eram feitos por outras modalidades.Entretanto, permanece vedada a contratação de obras de engenharia por meio de pregão, assim como locações imobiliárias e alienações em geral para as quais permanecem valendo as demais modalidades licitatórias regidas pela Lei de Licitações - Lei 8.666/93.
O novo decreto revoga o decreto 3.697 de 21 de dezembro de 2000 e faz as adequações necessárias à Lei 10.520 de 17 de julho de 2002.
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