CONCEITO DE TECNOLOGIA
O objetivo do texto é apresentar um verbete inicial, mas que aborde algumas faces ou fases da tecnologia e que esteja de acordo com o emprego que o conceito vem sofrendo mais usualmente. O texto está dividido em três partes: 1ª) conceito e história; 2ª) Um caso de poder: o caso da técnica jurídica; 3ª Uma crítica inicial necessária.
De modo simples e direto, por tecnologia pode-se definir o conjunto complexo de técnicas, artes e ofícios (techné) capazes de modificar/transformar o ambiente natural, social e humano (cognitivo), em novas realidades construídas artificialmente. De acordo com este pressuposto, e como bem sabiam os gregos clássicos, a técnica (Techné) não é boa, nem má, nem neutra – mas política.
Portanto, para o bem e para o mal, a tecnologia é parte desse processo de descoberta humana, do seu ambiente natural e/ou social, mas também é a arte de modificar seus usos (abusos) e a si mesma, bem como ainda trata do ofício de transformar o mundo natural em sua casa, em um hábitat artificial. Assim, uma leitura apropriada da tecnologia e da arte técnica é entendê-la como “ecologia da técnica”. Esta Ecologia Tecnológica é que deveria se ocupar da análise especulativa e crítica dos usos/abusos dos meios, instrumentos, artes e ofícios, empregados ao longo da relação espaço-temporal. Além de investigar os materiais e as condições em que foram utilizados pelas inúmeras sociedades humanas (com mais ou menos intensidade depreciativa) a fim de transformar a realidade natural-original em nossa casa artificial permanente.
1ª PARTE
CONCEITO E HISTÓRIA
Na interpretação que propomos, devemos entender que a tecnologia é o “estado da arte” da técnica - e assim não está adstrita ao curso estritamente capitalista. Como tem a terminação logos, (tecno)logia será conhecimento, interpretação, aplicação e/ou estudo da técnica e das suas variáveis, enquanto aplicação e aplicativo, ao longo da história e em determinada sociedade. A tecnologia também pode ser entendida como o conhecimento técnico acumulado, a capacidade ou a arte necessárias para projetar, investigar, produzir, refinar, reutilizar/re-empregar técnicas, artefatos, ferramentas, utensílios, equipamentos (e conhecimentos técnicos elaborados), novos e antigos, com a mesma finalidade (mas com maior resultado) ou outros usos diferentes (até inesperados), mas sobretudo que sejam capazes de criar, transformar e modificar materiais, recursos, insumos ou a natureza como um todo, o entorno social e o próprio homem, em virtude do engendramento de novas ações, aportes, suportes, especialmente se resultarem em modificações de todos os envolvidos (base técnica e relações humanas) pelos novos usos e utilidades.
Vejamos o sentido dado por Espinas, considerado um dos pioneiros na análise terminológica da tecnologia — um sentido aproximado, mas também divergente deste que já esboçamos:
Estudo dos procedimentos técnicos, naquilo que eles têm de geral e nas suas relações com o desenvolvimento da civilização. “A tecnologia compreende três espécies de problemas, resultante de três pontos de vista sob os quais as técnicas podem ser encaradas: primeiro é preciso proceder à descrição analítica das artes, tais como elas existem num momento dado numa sociedade dada...Em segundo lugar, é preciso procurar saber sob que condições, em virtude de que leis , cada grupo de regras entra em jogo, a que causas devem a sua eficácia prática...Em terceiro lugar, tem lugar um estudo do devir desses mesmos órgãos, quer ele incida sobre o nascimento, o apogeu e o declínio de cada um deles numa sociedade dada, quer incida sobre a evolução de toda a série das técnicas na humanidade...O conjunto destes três estudos forma a Tecnologia geral.” A. ESPINAS, “As origens da tecnologia”, Revue philosophique, 1890, II, 115-116 (Lalande, 1999, p. 1111).
É interessante notar que mesmo uma definição clássica, mas atual e especializada não destoa muito da que apresentamos acima. Aqui a tecnologia é tida como um conjunto de conhecimentos e de práticas resultantes, da mesma forma como vemos em dicionários de informática: “(1) Estudo e aplicação de técnicas e procedimentos relacionados a um determinado ramo de atividade [...] (2) Ciência que quantifica o desenvolvimento nos estudos de outras ciências, tais como a química, física etc” (Sawaya, 1999, p. 464).
Comparativamente, é como se disséssemos que Espinas já era um autor moderno e pensava a tecnologia moderna. Assim, a tecnologia seria um conjunto complexo formado pelas artes e ofícios, interligados pelo conhecimento (saber) e pelo “saber-fazer”. Porém, para avançar e aprofundar as discussões, é preciso saber o que é a técnica.
DA TECHNÉ À TÉCNICA MODERNA
O senso comum diz que tecnologia é sinônimo de técnica, mas preferimos guardar as diferenças mais substanciais, inclusive de grandeza e de alcance. Em termos gerais, a técnica pode ser vista como um conjunto de procedimentos regidos por regras e provido de eficácia (ou ao menos uma perspectiva de resultados). Por extensão, tecnologia seria um conjunto complexo de técnicas, artes e ofícios.
Neste sentido, poderiam ser chamadas de técnicas racionais, pois poderiam corrigir o curso da ação (revisão técnica), os sistemas a que se aplicam e a si mesmas, constituindo-se em técnicas auto-corrigíveis. De outro modo, há técnicas mágicas ou religiosas: estas seriam técnicas baseadas em crenças.
Para os gregos clássicos, técnica era um conjunto amplo — pode-se dizer que no Mito de Prometeu a descoberta, o conhecimento, o saber necessário ao domínio do fogo e seu emprego na manufatura de ferramentas , tem o mesmo sentido dado por nós atualmente às mais fantásticas descobertas científicas e tecnológicas.
De modo mais preciso, no entanto, dizemos que os gregos definiam techné como arte e ofício: “Pela boca de Sócrates, Platão se refere com muita freqüência à techné. Segundo Aristóteles, a techné é superior à experiência, mas inferior ao raciocínio (no sentido de um “puro pensar”, mesmo que o pensar também requeira regras)” (Mora, 2001, p. 2821). Mas a techné era tida por inferior ao raciocínio porque o exercício elaborado da razão (pensamento crítico e técnico), aplicado ao “saber-fazer algo”, é justamente o que aqui chamamos de tecnologia: a razão aplicada à técnica, enquanto arte e ofício. Nestes moldes, a técnica também será um “estado da arte”.
A distinção entre técnica e arte é escassa quando o que hoje chamamos “técnica” está pouco desenvolvida. Os gregos usavam o termo (frequentemente traduzido por ars, “arte”, e que é raiz etimológica de “técnica”), para designar uma habilidade mediante a qual se faz algo (geralmente, transforma-se uma realidade natural em uma realidade “artificial”). A techné não é, contudo, uma habilidade qualquer, porque segue certas regras. Por isso techné significa também “ofício”. Em geral, techné é toda série de regras por meio das quais se consegue algo (Mora, 2001, p. 2820).
Na Idade Moderna, ganharam destaque as técnicas mecânicas e incorporaram-se outras concepções técnicas (o como, o “saber-fazer”, o método aplicado) ao saber (agora como ciência). Nessa época, chegou-se a considerar que “o saber é fundamentalmente técnico”. Como aplicação, podemos dizer que a tecnologia (como conjunto complexo de técnicas, artes, ofícios e saberes elaborados e/ou aplicados) é um trabalho exercido sobre a natureza e sobre os homens. Assim, seguindo-se a antropologia da técnica (para o passado e presente) e a epistemologia da tecnologia (para o presente e futuro), teríamos que: A tecnologia é a arte que transforma o mundo natural em realidades artificiais .
Hoje, no entanto, após tantos desvios dos maus usos, é lícito dizer que ainda precisamos elaborar o mapa conceitual que deve cercar esse mesmo conjunto complexo da técnica e da tecnologia, bem como da ciência: “Entre esses conceitos podem ser incluídos os de trabalho, aplicação, transformação e eficiência ou rendimento” (Mora, 2001, p. 2821).
É correto dizer das “técnicas cirúrgicas”, dos “métodos e das técnicas de pesquisa” (Ciências Sociais) e das “técnicas da investigação policial” ou das “técnicas do jornalismo”. Porém, para a análise deste texto, preferimos abordar duas “modalidades técnicas” que são muito mais amplas e de interesse difuso e coletivo: 1. As técnicas jurídicas, no que se referem ao papel do Estado-Legislador; 2. A tecnocracia, quando a técnica é aliada da política e a subjuga, destacando-se o meio (burocracia) acima de qualquer finalidade (ou teleologia política do próprio Estado): há uma burocratização da política.
Portanto, a tecnocracia, como “poder dos técnicos”, faz-nos pensar a tecnologia a partir da incorporação da ideologia à “base material-técnica” existente: “idolatria tecnológica”. Daí que, de acordo com esta visão, tende a predominar apenas a “perspectiva benigna da tecnologia” (tecnocrática), como se não houvesse “tecnologias más”, como as desenvolvidas e aplicadas unicamente nos atos de guerra.
2ª PARTE
UM CASO DE PODER: O CASO DA TÉCNICA JURÍDICA
Nesta segunda parte do verbete, veremos dois usos bastante técnicos ou precisos da terminologia: “A técnica jurídica”; “O poder dos técnicos”.
PRIMEIRO CASO
TÉCNICA OU DOMINAÇÃO JURÍDICA
A técnica jurídica procura a subsunção, isto é, a abstração do caso (ou feito) real, concreto para que possa ser confrontado, tratado e absorvido pela norma jurídica abstrata. Este procedimento seria visto como conjunto de operações ordenadas a um sistema e basicamente seriam: análise jurídica; concentração lógica; construção jurídica. O Conceito é basicamente moderno: “A elaboração da noção é, historicamente, vinculada à formulação ideológica do direito formal moderno” (Arnaud, 1999, p. 778). O objetivo da técnica jurídica seria a construção jurídica. Assim, a forma estaria anteposta à matéria, a disciplinarização viria antes do próprio direito — a forma da regra viria antes do seu conteúdo.
Os meios e os instrumentos práticos desse tipo de técnica jurídica seriam o formalismo e a publicidade e suas categorias estariam pautadas pela construção jurídica, ficção jurídica (a norma é sempre abstrata), presunção e linguagem jurídica (incluem-se os brocardos). Aliás, a linguagem técnica e especializada torna seu acesso e compreensão permitida apenas aos iniciados e doutos, segmentando-se e afastando-se o povo da livre consulta e da interpretação jurídica. Uma outra forma de se compreender a técnica jurídica, mais ampla ou sociológica, destaca a “técnica social ou política”, “toda a ordem ou a dinâmica social que fornecem a matéria e o conteúdo latente (vivo) das regras”.
Mas o que prevalece é a visão anterior, ou seja, de que o sistema jurídico é lógico e determinado por regras internas e rígidas. Portanto, se bem aplicadas tais técnicas e métodos, desde o início do processamento legislativo do direito, então, em tese, o sistema jurídico e o ordenamento jurídico não deveriam conter nenhum tipo de incoerência e/ou contradição. Neste caso, as contradições sociais (originadas das lutas de classes) é que se encontram subsumidas na intenção ficcional do direito. Por este prisma, o direito seria isento de valores contraditórios, bem como não expressaria nenhum desses valores, pois que seria capaz de inibir a ação dos lobbies, por exemplo.
Como técnica jurídica, o direito seria imparcial, independente, racional, legítimo: como direito soberano, superior e não-subordinado. Seria um sistema perito (administrado por peritos e do qual só espera a perícia e a eficiência: aeroportos, sistema legal, cirurgia médica) que não falha ou que almeja a perfeição técnica, a maior eficiência possível. Daí que o direito surge como um convincente e poderoso sistema de dominação e de poder. De modo mais preciso, poderíamos definir o direito como “técnica de manutenção do status quo (coerção) e de legitimação do poder estabelecido (ideologia)”. Desse modo, tenta-se transferir a soberania do Estado para a lei.
Porém, no cotidiano ou a partir do próprio processo de fabricação do direito (Poder Legislativo), vemos perfeitamente como “o direito não corresponde a técnicas de precisão e que, portanto, não obedece a pressupostos lógicos”, mas sim sociais, políticos, econômicos, culturais (até mesmo de certos costumes ).
SEGUNDO CASO
TECNOCRACIA OU TÉCNICAS DE PODER
Como expressão empregada desde os anos 1930, tecnocracia designou primeiro os agentes e atores das áreas mais conhecidas por ciências exatas (químico-físicas). Com o tempo passou a englobar novos “sujeitos e profissionais”, mais diversificadamente: engenheiros, economistas, burocratas do Estado, conselheiros científicos, autoridades, especialistas, diretores e cibernéticos. De qualquer modo, esta categorização mais ampla ajuda-nos a compreender o fenômeno como verdadeiro poder dos técnicos.
Sob certo aspecto, a filosofia política já havia se debruçado sobre o tema: “O mesmo se diga da Nova Atlântida de Francis Bacon, descrita como uma enorme instituição de pesquisa científica, onde grupos de especialistas dos vários ramos do saber trabalhavam para ampliar o domínio do homem sobre a natureza” (Bobbio, p. 1233).
Para Bacon, de fato, deve haver certa reificação ou peracionalização técnica, esquemática da ciência, com vistas a uma produção verdadeiramente técnica, concreta e não só teórica, especulativa a partir do próprio agir científico. Portanto, postando-se distante do pensamento grego da techné, Bacon será mais taxativo quando se referir ao trabalho da ciência e da tecnologia:
A ciência nos deixa diante de suas “colunas fatais”, que precisamos absolutamente transpor para descobrir este mundo, para nos aventurarmos nele: colunas de Hércules para os navegadores novos que têm a ousadia de passar além dos limites manifestados como definitivos. Esses limites — afirma Bacon — não passam de limites de uma ciência errante, uma ciência especulativa que gira em torno de si mesma em constante verbigeração. Basta prestar atenção à invenção nas artes técnicas: bússola, pólvora, instrumentos óticos. Essas descobertas permitem esperar outras, desde que disso encarreguemos a matéria através de uma ciência voltada para o concreto, uma ciência operante, ativa (Huisman, 2001, pp. 106-107).
Seguem-se outras definições contemporâneas e usuais de tecnocracia, em que se assegura o poder técnico em detrimento do poder social e/ou político; como se a definição tecnocrática fosse ela mesma isenta de valores e de intenções — como poder técnico que deve servir a todos sem qualquer tipo de distinção ou segregação.
Um importante pressuposto da tecnocracia [...] é a existência de um fenômeno chamado conhecimento “objetivo”, o qual pode ser apreendido e aplicado diretamente a problemas sociais e econômicos, assim como técnicos, e a capacidade dos tecnocratas de combinar esse conhecimento com as aptidões organizacionais e gerenciais, o que faz deles as pessoas em quem mais se pode confiar para realizar e manter esse tipo de organização social. No plano organizacional, ignora as sérias e constantes tensões entre subordinados e dirigentes, entre funcionários com conhecimentos gerais e especialistas, que é possível encontrar em todas as estruturas burocráticas estabelecidas, seja em sociedades supostamente “capitalistas” ou “socialistas”, ou em organizações do setor público ou privado (Outhwaite, 1996, p. 758).
É curioso ver que também se associa esse domínio técnico ao chamado império da lei — Estado de Direito —, como se a tecnocracia fosse parte legítima da chamada dominação racional-legal, proposta pelo sociólogo Max Weber.
A tecnocracia (e os que endossam seus objetivos e métodos) tende também a minimizar ou ignorar as conseqüências de tal pensamento – e a prática que se presume resultar dele – para os interesses legítimos acerca da responsabilidade de funcionários não eleitos em face dos eleitos, e da responsabilidade de funcionários para com os seus eleitores nas democracias representativas que funcionam sob o império da lei. O que decorre com excessiva freqüência dos pressupostos e preferências tecnocráticos é a noção de que os problemas políticos são realmente de natureza administrativa e gerencial, ou que idealmente deveriam ser reduzidos a isso a fim de manter a continuidade e resistir às tendências “desestabilizadoras” ocasionadas pelos partidos políticos, pelas campanhas e pelas eleições. Os tecnocratas preferem infrequentes eleições plebiscitárias caracterizadas por curtas campanhas em que pelo menos uma outra equipe esteja a postos para assumir as posições simbólicas associadas ao governo democrático na eventualidade de um grupo de políticos existente ser derrotado. A ordem social é compreendida, no caso ideal, como uma máquina (ou “sistema”) que pode operar de várias maneiras, desde a máxima eficiência em um extremo até a crassa ineficiência no outro. Além disso, é uma maquina (ou sistema) que, uma vez estabelecida de acordo com os critérios preferidos, só vai requerendo, ao que presume, pequenos ajustes graduais para se manter (Outhwaite, 1996, p. 758).
Aqui, a tecnocracia atua como se fora uma máquina de produzir e de gerir poder, como se o “domínio técnico”, em si mesmo, fosse portador de virtudes imprescindíveis (ou de virtú, seguindo Maquiavel). Porém, é justamente dessa visão totalmente distorcida, substancialmente ideológica, que decorre a crítica de que “a política é a engenharia do mal”.
Sob o sentido expresso, a tecnocracia é tida ora como categoria profissional, ora como refinamento do saber, ora simplesmente como classe social de interesses bem definidos, e que mantém com o Estado a mesma relação de sujeição e de posse das classes possuidoras tradicionais ou clássicas.
Resta-nos dizer, por fim, que os dois exemplos, técnica jurídica e tecnocracia, foram adotados para facilitar uma leitura que fosse mais crítica acerca do próprio processo tecnológico, tendo-se em vista que é crescente o uso cada vez mais restritivo, especializado, limitado, dicotomizado do saber e dos métodos e das técnicas em favor, exclusivamente, do aumento da eficiência tecnológica e do incremento da produção na ordem capitalista.
Sob esta análise mais precisa da técnica jurídica e da tecnocracia, pudemos ver como a técnica não é neutra, sendo antes de tudo política, ou seja, intencional, datada pelos inúmeros interesses vigentes à sua época: sociais, econômicos e culturais preponderantes.
No entanto, como bem sabemos hoje em dia, a técnica conheceu inesgotáveis desvarios aplicados à guerra, ao lucro insano, à dominação tecnológica (tecnocracia), além de alimentar uma imensa indústria de degradação ambiental e de massificação (tecnicismo). Isto nos leva a formular algum nível de crítica a essas observações mais regimentais das técnicas e da tecnologia.
Por fim, passemos à crítica necessária e mais contundente.
3ª PARTE
UMA CRÍTICA INICIAL NECESSÁRIA
Em virtude dos abusos tecnicistas, é preciso pelo menos indicar os perigos reais advindos do desenvolvimento tecnológico, sobretudo a partir do século XIX e da massiva industrialização, no século XX:
1º exploração intensa dos recursos naturais, acima dos limites de seu restabelecimento natural, portanto o empobrecimento rápido e progressivo desses recursos;
2º poluição da água e do ar por dejetos industriais, com a multiplicação dos meios mecânicos de transporte e com a maior densidade demográfica;
3º destruição da paisagem natural e dos monumentos históricos e artísticos, em decorrência da multiplicação das indústrias e da expansão indiscriminada dos centros urbanos;
4º sujeição do trabalho humano às exigências da automação, que tende a transformar o homem em acessório da máquina ;
5º incapacidade da T. de atender às necessidades estéticas, afetivas e morais do homem; portanto, sua tendência a favorecer ou determinar o isolamento e a incomunicabilidade dos indivíduos (Abbagnano, 2000, p. 941).
Neste viés bastante utilitário, capitalista, de resultados práticos diretos e imediatos, as técnicas e a tecnologia ainda se relacionam a certo conjunto de procedimentos específicos, definidos e transmissíveis (como mero Know How ou ofício: “arte de saber-fazer”) e, portanto, passam a ser considerados a partir dos resultados que possam ser produzidos (a tecnologia, neste caso, seria apenas fim e não meio). É evidente o sentido utilitário, prático, pragmático que se espera do emprego de certas habilidades e destrezas (técnica prática e não especulativa). E é ainda mais curioso que se espera isso tanto do marceneiro, quanto do médico e do político — certamente que há muito de intuição (nem todas são técnicas exatas), mas há muito mais razão.
O controle sobre os perigos reais do mau uso ou do uso excessivo das técnicas e das tecnologias, e sua reversão em razão do bem público, está na atribuição de responsabilidades sociais, no maior envolvimento e na participação popular , na menor sujeição da tecnologia ao capital , bem como exigiria mudanças nos métodos (como fazer) e não só no foco. Assim, por exemplo, é de se esperar que se desenvolva a dúvida metódica, a criatividade, a serendipidade, o trabalho imaterial, a inteligência coletiva (General Intelect, em Marx), o trabalho vivo, a investigação social, e que a crítica se dirija a todo processo.
A seu modo, Rousseau já nos advertia em seu Discurso sobre as ciências e as artes (1750) para atuarmos contra a predominância dessa sabedoria academicista (livresca) ou, como diria a crítica marxista posterior, contra a separação total entre as atividades do trabalho manual e do trabalho intelectual (alienação).
As espécies de virtude humana que ele louva requerem um adequado entendimento das relações humanas e das necessidades da sociedade. A hostilidade dele é contra a elaboração da investigação erudita de molde a convertê-la numa arte refinada que só serve para satisfazer a vaidade dos seus praticantes. Talvez não estivesse totalmente errado ao vislumbrar isso como o destino que pode estar reservado, mais dia menos dia, ao trabalho acadêmico (Dent, 1996, p. 112).
Na concepção da crítica marxista, pode-se dizer que a tecnologia desenvolve um papel essencial, preponderante no longo processo de hominização e que, assim, a história da tecnologia aparece associada ao desenvolvimento dos modos de produção e à maneira como o homem se apropria da natureza a partir das relações sociais predominantes e do aporte do seu trabalho. Portanto, o trabalho que modifica o homem e a natureza também produzem novas tecnologias capazes de transformar as relações sociais e o processo produtivo. Por isso, ainda se diz que a tecnologia transforma os meios de produção e as relações sociais de produção.
Seria possível dizer que o marxismo é a teoria e a prática socialistas de sociedades especificamente tecnológicas. Ou seja, se o trabalho humano que transforma a natureza tendo em vista objetivos coletivos humanos é de importância fundamental para a concepção marxista de PRÁXIS, a tecnologia é o produto: artefatos que encerram valor e têm valor de uso [...] De acordo com esse modelo, a história da manufatura — tanto dos processos como dos produtos — é a história das relações de classe. Esta, segundo Marx, é a verdadeira natureza antropológica, a natureza transformada pela indústria humana [...] A revolução capitalista, a transformação da manufatura em produção mecanizada [...] na revolução industrial, e posteriormente o taylorismo, o fordismo, a automação e a robótica são considerados como a história da tecnologia na esfera produtiva [...] As atividades humanas foram sempre mediadas pelas tecnologias, e isso acontece cada vez mais na vida doméstica e na cultura (Bottomore, 2001, p. 371).
Portanto, para fugir da alienação, da fantasia, do deslumbramento tecnológico é preciso ver que — quer seja uma máquina mais simples, quer seja uma outra mais sofisticada (não importa) —, trata-se da aplicação racional de certas potencialidades e técnicas humanas. A chamada consciência maquínica, então, é esta percepção consciente, racional do amplo desenvolvimento técnico e tecnológico. O trabalho vivo aplicado à produção da ciência e de novas tecnologias, portanto, deve estar sob controle daqueles que melhor o conhecem e o executam, mas sem desprezar em nenhum momento o real interesse comum.
Uma última nota sobre a bibliografia apresentada: destacamos o uso de dicionários porque são de fácil acesso e manuseio, permitem consultas rápidas e porque o objetivo do texto não foi exaurir o tema (ou tratá-lo academicamente, cientificamente), mas tão-só de apresentar os nexos mais instigantes dessa problemática. Trata-se, na verdade, apenas de um verbete sobre técnica e tecnologia.
Bibliografia
1. ABBAGNANO, Nicola. Dicionário de Filosofia. 4ª ed. São Paulo : Martins Fontes, 2000.
2. ARNAUD, André-Jean. Dicionário Enciclopédico de Teoria e de Sociologia do Direito. Rio de Janeiro : Renovar, 1999.
3. BOBBIO, N. et. al. Dicionário de Política. Volume 2. Brasília : Editora Universidade de Brasília, 1993.
4. BOUDON, Raymond & BOURRICAUD, François. Dicionário Crítico de Sociologia. 2ª ed. São Paulo : Ática, 2000.
5. BOTTOMORE, Tom. Dicionário do Pensamento Marxista. Rio de Janeiro : Jorge Zahar Ed. 2001.
6. CHÂTELET, F. & DUHAMEL, O. & PISIER, E. Diccionario das Obras Políticas. Rio de Janeiro : Civilização Brasileira, 1993.
7. DENT, N.J.H. Dicionário Rousseau. Rio de Janeiro : Jorge Zahar Ed. 1996.
8. GUIMARÃES, Deocleciano Torrieri. Dicionário Técnico Jurídico. (2ª ed. rev. e atual.). São Paulo : Riddel, 1999.
9. HUISMAN, Denis. Dicionário dos Filósofos. São Paulo : Martins Fontes, 2001.
10. KURY, Mário da Gama. Dicionário de Mitologia: grega e romana. 6ª Ed. Rio de Janeiro : Jorge Zahar Ed. 2001.
11. LALANDE, André. Vocabulário Técnico e Crítico da Filosofia. 3ª ed. São Paulo : Martins Fontes, 1999.
12. MORA, J. Ferrater. Dicionário de Filosofia. Tomo IV. São Paulo : Loyola, 2001.
13. OUTHWAITE, William. BOTTOMORE, Tom. Dicionário do pensamento social do século XX. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Ed., 1996.
14. SAWAYA, Márcia Regina. Dicionário de Informática & Internet. 3ª ed. São Paulo : Nobel, 1999.
15. SILVA, de Plácido. Vocabulário jurídico. 19ª ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2002.
16. TORRIERI, Deocleciano Guimarães. Dicionário técnico-jurídico. 2ª ed. – São Paulo: Rideel,1999.
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