Crimes contra a Internet, contra a liberdade
Além do controle “natural” do capital sobre as tecnologias que podem/devem ser desenvolvidas, no sentido das mais rentosas e que foram eficientes ao desenvolvimento do próprio capital, e do valor de troca que lhe é básico e que acompanha toda a tecnologia aplicada, o texto pretende ressaltar o uso político da tecnologia.
Há também que se destacar o uso político da rede: este uso político pode ser bom, no sentido de ampliar os caminhos e os fluxos de comunicação e pode ser mau, que é quando se cometem crimes contra a Internet. Na verdade, são crimes contra a rede, no sentido de que a comunicação se dá em rede, na rede e porque a rede é infinitamente maior do que a Internet. Porém, manteremos esta expressão crimes contra a Internet, por soar mais próxima do vocabulário costumeiro do usuário. Portanto, são crimes estatais contra as “liberdades públicas de expressão política”.
Neste caso, os exemplos mais claros e drásticos são as tentativas de controle sobre a rede, perpetradas, hoje, por mais de cinqüenta países que atuam desde a promulgação de leis contra a liberdade de comunicação (EUA, Inglaterra) até formas de repressão dura de usuários (Irã e China, com prisão e tortura de ativistas políticos).
É preciso lembrar que a maioria dessas ações governamentais são propostas sob a alegação de que se voltam contra abusos e invasões Hackers, porém, na verdade, são apenas pretextos para cercear a livre produção de mensagens políticas na rede.
Nos EUA, depois do 11 de setembro, não há e-mail seguro, não há e-mail que não possa ser lido por agentes que simplesmente invadem e fraudam qualquer princípio de liberdade, de segurança jurídica, de privacidade. Desse modo, esses sim são crimes graves contra a Internet, do mesmo modo que são crimes contra a liberdade de expressão individual e de ação política.
Nunca na história política, sob a alegação da defesa da liberdade, os Estados nacionais lutaram tanto contra a própria liberdade pretensamente defendida — nesta que é a mais nova fase do chamado terrorismo de Estado. Por isso, também serão aqui chamadas de ações digitais do Estado de Exceção – o tipo constitucional do Estado que se permite decretar a suspensão da liberdade: no caso brasileiro, previstos pela Constituição de 1988, como Estado de Sítio e Estado de Defesa.
Sob este aspecto, de que as esferas de ação, autonomia e liberdade possam ser vigiadas e controladas pela ação estatal — como verdadeira aniquilação do público e do privado —, é que também se denomina de sociedade de controle. É fato que a mesma tecnologia que escancarou os limites da comunicação humana (Princípios da acentralidade, desterritorialidade, fractalidade e instantaneidade) também abriu a Caixa de Pandora e soltou os mecanismos de busca, de controle e de apreensão.
Num caso recente, nos EUA, centenas de câmeras de vigilância foram colocadas ao longo da fronteira com o México para vigilância de imigrantes: “O governador do Estado americano do Texas, Rick Perry afirmou que usuários da internet poderão agir como o que chamou de "patrulha de fronteira virtual", monitorando as imagens geradas pelas câmeras. Eles poderão notificar as autoridades por um telefone de ligação gratuita se virem imigrantes ilegais” (BBC – 02/06/2006). Aqui, no modelo virtual do Estado Fascista, a sociedade civil é conclamada a participar dos mecanismos de controle público e privado.
Quando se pensa na junção desses dois modelos nefastos, do Estado de Exceção e da sociedade de controle — uma bomba informática associada —, aí a questão parece descambar para o insuperável.
Este é o caso de um dos projetos do governo do Estado de São Paulo que, incapaz de reverter a grave crise de segurança pública, resolveu apelar para a venda do problema à iniciativa privada: “Enquanto tenta controlar os impactos da maior crise na segurança da história de São Paulo, o secretário Saulo de Castro Abreu Filho apresentou um projeto pelo qual autoriza que empresas particulares administrem e vendam a base de dados com a ficha pessoal de todos os cidadãos que tiraram documento no Estado. Hoje, por lei, o sigilo e a manutenção dos dados são responsabilidade do poder público” (Caramante, 04/06/2006).
Mas, como é que o Estado pode vender a cidadania?
Parte da proposta é converter do papel para meios digitais 45 milhões de fichas datiloscópicas e 60 milhões de registros criminais. Ele também disse que uma das "contrapartidas" é a exploração comercial desses dados, que poderão ser repassados para bancos, administradoras de cartões de crédito e redes de magazines e de telemarketing. Com isso, uma loja poderá negar um serviço a alguém que já cumpriu pena por algum crime; uma seguradora de carros poderá descobrir que o cliente já registrou ocorrência de acidente de trânsito e aumentar o valor de uma apólice (Caramante, 04/06/2006).
Isto é uma afronta ao Estado de Direito e à Justiça, pois quem cumpriu pena já quitou sua dívida com a sociedade e, desse modo, o Estado ainda patrocina o crime social da discriminação. Aqui está o próprio Estado vendendo seus cidadãos e, além disso, autorizando a realização de atos ilícitos: será justo uma loja negar um serviço a alguém que já cumpriu pena por algum crime, principalmente se o Estado é quem mais viola o direito?
A alegação formal para a venda dos cidadãos é a mesma: o Estado não tem dinheiro e competência para gerir a segurança, a educação, a saúde. Mas, o mais grave é vender seus problemas, no leilão do bom senso, provocando ilicitudes e irregularidades muito mais graves do que as de origem.
Para ter uma idéia das dificuldades atuais, as polícias Civil e Militar não têm nem freqüência única de radiocomunicação para trocar informações, como foi necessário nos ataques do PCC (Primeiro Comando da Capital), quando 162 pessoas, entre agentes de segurança e supostos criminosos, morreram no Estado. Um dos maiores problemas que deverão ser enfrentados com o repasse das informações dos cidadãos para o setor privado é o mesmo que envolve a base de dados de empresas de telefonia e da própria Receita Federal. Na rua Santa Ifigênia (região central de São Paulo), a poucos metros da sede da 1ª Delegacia Seccional da Polícia Civil, vendedores ambulantes negociam ilegalmente, por aproximadamente R$ 100, CDs piratas com dados pessoais -- como endereço, CPF, renda anual e número de telefone (Caramante, 04/06/2006).
Neste modelo de Estado de Exceção tupiniquim, a exceção seria que o Estado mais rico da Federação fosse capaz de gerir seus problemas — será que no futuro teremos presos vendidos como escravos para realizarem trabalhos forçados?
Sem dúvida, vivemos sob um Estado que atenta contra o público e o privado, mas que atenta ainda mais contra a lógica e o mínimo de bom senso.
Bibliografia
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