Estado de Sítio Virtual

Imagen de Vinício Carrilho Martinez

O modelo totalitário ou controlativo é inerente à apropriação tecnológica por parte do Estado que nega a liberdade, até mesmo formalmente. Por isso, vamos denominá-lo Estado de Sítio virtual — para os adeptos dessa leitura míope da própria história, a tecnologia serve apenas à dominação, sendo-lhe contraditória a utopia.

Conceitualmente, Estado de Sítio significa um regime jurídico excepcional a que uma comunidade territorial é temporariamente submetida. As circunstâncias perturbadoras que costumam dar lugar a tal situação são geralmente de ordem política, podendo também advir de acontecimentos naturais, como terremotos, epidemias etc. O Estado de Sítio pode resultar em simples “medidas de polícia” (por exemplo: suspensão de reuniões) ou outras medidas cautelares. O Estado de Sítio assume configurações diversas, mediante as condições reais em que tem lugar: distinguem-se sobretudo os casos de guerra explícita (externa ou guerra civil) de outras situações de emergência interna (até mesmo de ordem econômica: “estado de emergência econômica”). Os problemas de Estado de Sítio se inserem no problema mais vasto dos poderes de guerra, enquanto que a idéia de Estado de Sítio civil ainda carece de uma referência melhor apostada. Nos ordenamentos anglo-saxões, por exemplo, não há diferenças claras quanto aos tipos de Estado de Sítio bélico e civil. Por isso, têm-se consagrado a expressão Estado de Sítio Político, uma vez que a simples soma do substantivo com o adjetivo já revelariam seu sentido mais recôndito: há suspensão dos direitos em nome do poder (Bobbio, 2000).

Então, como expressão política real/virtual desse modelo totalitário, o Estado de Sítio virtual nada mais é do que um sonho aterrador que se sustenta à base das partes e de peças de um mecanismo plantado pelos mais “inferiorizados” (seres políticos incapazes de lidar com a grandeza da utopia da liberdade).

Na vigência prolongada do Estado de Sítio virtual, os agentes políticos agem como se não houvesse comunicação entre o “sistema nervoso” (“evolução” ou processo civilizatório, em que também se insere o comando do Estado) e o “sistema sanguíneo”, como forma de comunicação e de escoamento dos interesses sociais das classes, das camadas, dos grupos, das células e dos indivíduos dominados ou que lutam por seu reconhecimento. O Estado de Sítio virtual atua, assim, como parasita de si mesmo, especialmente quando seus sistemas entram em colapso, em curto-circuito, uma vez que a negação mantida por muito tempo gera muita entropia social e não nutre o sistema com novas fontes de energia e de produção de sentidos.

O Estado de Sítio virtual desinformou e desformatou o Estado de Direito assentado na liberdade real/virtual, com o agravamento de que tornou informal a própria Justiça . Há, neste caso, uma funcionalidade do medo, que cerceia a confiança e relega qualquer expectativa de saída por fora (do sistema totalitário) da exceção: a Matrix ensimesmada só conhece a força centrípeta e, assim, no lugar da própria Justiça deve privilegiar-se a segurança (como se houvesse segurança sem Justiça). É o canto rouco da opressão e que, de estrondoso, só encanta e cativa aos mesmos incautos que postergaram a “luta por reconhecimento da liberdade”. A tautologia da equação está em que, neste espírito de exceção não há saída e, portanto, não há saída em meio às regras.

É uma expressão macabra do Estado de Direito que melhor serve ao próprio terror do Estado, no mundo real/virtual. É a ilusão da Razão de Estado, gerada a partir de intervenções do próprio Estado desestabilizado e que apregoa a segurança necessária à igualdade de todos ao medo. (O “terrorismo de Estado” gera incertezas, atentado contra si mesmo, para poder legitimar-se). Portanto, esse terrorismo de Estado é a atualização do modelo controlativo e este congrega e carrega em si toda a virtualidade (“iminência do mal”) presente na Razão de Estado. O que se vê é uma verdadeira obsessão pelo controle do tráfego de informações — com bloqueios e embargos descarados:
A Al Jazira estreou nesta quarta-feira (15) seu novo canal de televisão em língua inglesa, que, segundo a direção do grupo de televisão árabe sediado no Catar, levará seu sinal a 80 milhões de residências, principalmente nos países árabes e na Europa. Ela tem centros de transmissão em Doha, Londres, Kuala Lumpur e Washington [...] Mas tudo indica que - diante do interesse que haveria nos EUA por acesso a mais fontes de informação sobre a guerra no Iraque, tema principal das eleições de 7 de novembro - a decisão das grandes empresas de televisão a cabo corresponde a "uma censura de fato", segundo Norman Solomon, autor de "War Made Easy" [A guerra explicada]. "Milhões de pessoas gostariam de ver a programação da Al Jazira em inglês, mas há grupos influentes que não querem ofender o governo ou os anunciantes", disse.

Esta anormalidade do modelo controlativo ou Estado de Sítio virtual permanente (como censura sem fim e sem limites) é, então, uma atualização da Razão de Estado — daí o sentimento comum de permanência da exceção: a opressão se torna regra, como na era stalinista e fascista.
Da anomalia do claro-escuro que, per si, já ronda todo o Estado, passa-se às sombras totais com esta nova (quer dizer atual ) fase do Estado de Sítio virtual. Agora, o incrível é que, para os que não-enxergam (porque o processo tem baixa visibilidade), as sombras permanecem inebriantes.

Por isso, o modelo controlativo da rede se assemelha ao golpe de Estado, mas como um golpe desferido na cultura (e, se prevista em lei, é ainda pior, pois equivaleria a um “golpe de Estado legal”). No Estado de Sítio virtual oculta-se severamente (força, coerção, violência) o fato de que os sitiados (inebriados) se opõe ao controle, mas oculta-se sutilmente que os não-sitiados também estão imersos nas sombras da exceção. Basta-nos pensar se algo que está tão submerso, escondido, que é a pura exceção de uma regra que beneficia a todos (liberdade), poderá conter algum germe benéfico em si mesmo? Basta-nos também ouvir a cantilena de que o controle da rede vai trazer liberdade e segurança ao usuário do sistema: no auge da ingenuidade, diz-se que, com o controle, os hackers serão punidos (sic).

Toda e qualquer subjetividade do mito do Estado , portanto, acaba radicalmente na objetividade das forças excessivas da exceção. Nesta dinâmica ilógica, tenta-se regrar a exceção, e nada poderia ser mais incoerente do que levar a regra lá para dentro da exceção (como também não foi lógico imiscuir a exceção à regra). É como se nos dissessem que “o positivo é somente o negativo tornado positivo” (assim, o positivo e a regra não poderiam ser em si mesmos, uma vez que só se apresentariam pela ausência).

Não é difícil ver que a exceção à regra provoca anormalidades, daí que os salteadores das regras da liberdade é que são os anormais. Nesta dimensão analógica, a coerção é direta, mas não é fixa, pois as próprias regras da coerção são volúveis, transitórias, intermitentes (para melhor servir aos caprichos do poder) e, na verdade, a própria noção de regra fixa se torna inconveniente. Por ser analógica, a regra da exceção é só uma exacerbação da regra aplicada à negação — sempre que possível, questiona-se a regra para legitimar a exceção.
O Estado de Sítio virtual toma sua força deste não-lugar, mas não da utopia, visto que é a própria negação da utopia, da liberdade, da interação. Na verdade, o Estado de Sítio, como um todo, sacrifica a fluidez da interação e da solidariedade social em troca da fixidez da intervenção e da soberania.

Por isso, esse novo modelo controlativo é uma fantasmagoria da segurança e da soberania (Hobbes já pressupunha a soberania no Estado Livre: uma espécie de liberdade antes dos liberais). No modelo, o grande herói é, (in)justamente, o anti-herói (hacker), porque o medo elevado ao grau de pavor tende a imobilizar, a desintegrar, a desagregar as narrativas socialmente integradoras e libertadoras. A modernidade, como modelo controlativo, e a pós-modernidade, como Estado de Sítio virtual, são exemplos reiterados dessa desrazão: que transformou a exceção em regra.

No passado mais remoto, a necessidade de se afirmar o status político e as posições da soberania (além de um patrulhamento da vida privada) forjou o título Estado de Polícia. Trata-se de uma expressão criada pela historiografia indicando um fenômeno histórico e político preciso e circunstanciado. Mas remonta aos historiadores constitucionais alemães da metade do século XIX. Já a origem epistemológica da palavra “polícia” vem do termo grego “politeia” e do latim tardo-medieval “politia”. Para Aristóteles, “politeia” significava a sua Constituição e para Santo Tomás de Aquino, o ordenamento global da vida humana. A importância operativa e sistêmica do termo polícia, pela ação estatal, só foi aparecer nos Estados da Renascença, na Itália e, principalmente, na França, no Ducado de Borgonha — momento em que a expressão implicava claros fins políticos e cumprimento dos deveres públicos e cívicos dos súditos. Da Borgonha passa para a Alemanha, obtendo aí difusão e grande sucesso, mas já não tinha mais a intenção de segurança na esfera pública:
Foi radicalmente diverso o papel desempenhado pela Polizei nos territórios alemães. Aqui ela tornou-se o instrumento de que se serviu o príncipe territorial para impor sua própria presença e autoridade contra as forças tradicionais da sociedade imperial [...] Na transição de uma estrutura constitucional formada tipicamente “por castas”, como a imperial do século XVI, para uma organização do poder concentrado em cada um dos Estados territoriais, como se verificou em alguns dos territórios alemães durante o século XVII, é fácil entender que o problema central para o príncipe territorial, que se apresentava historicamente como fulcro dessa passagem, fosse o da necessidade de criar para si um espaço autônomo, uma esfera soberana própria, tanto em relação ascendente como descendente (Bobbio, 2000).

Por tudo isso, não seria demasiado pensar que o Estado de Polícia alemão, do século XIX, tornou-se o Estado Total, sob o nazismo, no século XX. O Estado de Sítio virtual é, portanto, uma atualização desse antigo lapso da soberania do Estado Totalitário. Portanto, os agentes ou sujeitos do mundo real/virtual, que tem na autonomia e na liberdade da rede o seu objetivo, têm esta tarefa à sua frente: lutar contra as formas de controle a fim de fortalecer o auto-governo eletrônico.

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