Potencial de Dano

Imagen de Vinício Carrilho Martinez

A NET INAUGUROU UMA FASE DE NEGAÇÃO DO VALOR DE TROCA OU DE AMPLIAÇÃO DO POTENCIAL DE DANO?

Afinal, o hacker é um Hobin Wood que desafia o valor de troca ou é apenas um consumidor defenestrado que luta como aloprado para se (re)inserir?
No fundo, o hacker e o craker são sujeitos políticos ou apenas mônadas (isoladas, liberalizantes do consumo) que se aplicam em (re)produzir seu potencial de consumo e de dano?

No geral, eles se parecem mais com sujeitos do consumo (pode ser do status, de quem viola mais sistemas de segurança) que alongam o potencial de dano já muito significativo da rede. Por que a maioria trabalha em empresas de segurança e à noite destroem o que fizeram de dia?
Mas o que é potencial de dano?

POTENCIAL DE DANO

Potencial de dano, como fator de multiplicação, este sim, é o real componente de decomposição da lógica verticalizada, autoritária e previsível da sociedade de controle. Isto é, o potencial de dano tende a desafiar a sociedade de controle, porque é o componente exponencial atuando no interior de uma lógica binária (sempre fechada, se vista pelo ato de controle). No entanto, é preciso ter clareza de que este desafio, esta decomposição não implicam, necessariamente, na construção do coletivo e do público — também pode expressar o mero jogo da pirataria.

Mas o que é isso?

Potencial de dano significa que uma ação, às vezes nem requerida, teve repercussões muito acima da intenção original. A rede aboliu o princípio físico de que cada ação tem uma reação de igual intensidade. Na rede vigora o princípio da fractalidade - uma multiplicação incontrolável das próprias intenções. Por exemplo, alguém tem um vírus na máquina e o espalha para milhares de outros usuários, sem que de fato quisesse isso: o dano tem um potencial muito maior de alcance e a maioria das pessoas é vítima e autor, simultaneamente e, na maioria das vezes, sem querer.

O remédio, dirão os técnicos, seria a atualização do antivírus e de outros meios de segurança, mas não se pode punir alguém porque não atualizou o software. Outro caso: alguém pega as fotos de uma moça nua e as envia para um amigo. Este que recebeu não as queria, deletou sem lhes dar muita atenção (viu mas não salvou), pois temia que fosse vírus. Ocorre, porém, que sua máquina já estava infestada de outras pragas (menos as das fotos) e estas pragas enviaram as fotos (e uma cópia das próprias pragas) para todos os endereços catalogados em seu computador. Muitos desses que também receberam essas fotos, também sem querer, acabaram mais uma vez multiplicando os vírus porque, por curiosidade, foram ver as fotos e assim instalaram os vírus reprodutores. Quem deveria responder por difamação, o primeiro, os da segunda leva ou todos os destinatários? Neste caso, vale a fractalidade e/ou "efeito borboleta", mas num caso real, interior de São Paulo, fotos de uma moça nua foram vistas em seis países.

O funcionamento disto é bastante complexo porque não há a regra do "um-um" e assim o próprio indivíduo se vê subsumido, inerte, subjugado pela multidão: sua intenção foi engolida pela ação do vírus que potencialmente pode contaminar milhares de outros usuários. Neste caso, o fato é que a multidão não se converte naturalmente, passivamente no coletivo — se por coletivo entendermos um conjunto responsável que age de acordo com as regras formuladas por ele mesmo. Agora, se pensarmos a partir do valor de uso, como mera extensão da lógica binária “um-um ” (uma necessidade, uma satisfação), o virtual pode se limitar apenas a um fator de negação deste coletivo – e o desafio, nestes termos, está em desfazer este nó, ou seja, em extravasar da multidão no coletivo.

Na verdade, este é o tema mais fascinante da net, pois o flame (como modalidade intencional do “potencial de dano”) é a demonstração da total independência da net, é o seu efeito político anarquista.

De outro modo, quando se pensa em termos de um potencial de dano, implica em dizer que o dano é virtual (e mesmo que possa haver dano material, com a adulteração de dados). Neste caso, seria redundância, pois estaríamos falando que o “virtual dano provocado na rede” é potencial – mas a rede é em si potência. Assim, quer o dano seja material, quer seja virtual, é uma potência para cá e para lá (para a liberdade ou para a negação virtual da cultura).

Por isso, na lógica do consumo, mas sempre pensando em alargar a extensão do valor de uso, é que se toma o “Cavalo de Tróia” como o maior paladino da liberdade. Pois, se há o efeito negativo de nos afetar diretamente na intimidade ou invadindo nossa conta bancária, com as senhas furtadas, é também ele quem ameaça e fura os sistemas fechados e arredios ao público.
Para chegar à Matrix, o hacker se utiliza da fractalidade e assim o vírus que ele projetou e enviou irá escravizar nosso computador, para que a ação hacker tenha mais força ao agredir o sistema fechado, a Matrix. O potencial de dano, neste caso, equivale a alguém que está “sob fogo amigo” ou, então, no meio do tiroteio, indefeso, desarmado. Em suma, o potencial de dano multiplica-se pela fractalidade, como melhor qualidade da rede, mas usa-a violentamente contra a cibercultura (a exemplo da multiplicação incalculável da calúnia ou da superexposição midiática).

É certo que este sujeito, com este instrumento, pode segurar a Matrix, mas a que custo da vida pessoal e da coletividade? Não será possível rever o problema da Matrix, com a força do coletivo, e assim também redimensionar a questão do potencial de dano? Por que há tanta resistência em tratar dessa questão?

De qualquer modo, não há que se falar em direito individual porque, na maioria das vezes, o indivíduo singular é apenas mais uma vítima, da Matrix – que invade sua privacidade e controla seus e-mails – ou do hacker, que o “usa” como mero objeto, como “escravo”. Assim, tratar o crime virtual pela analogia do crime real é cair em falácia ainda mais perigosa, pois desconsidera todas as particularidades, os gravames e os fatores de discrímen que distinguem os dois mundos:
É como punir igualmente um pescador de fim-de-semana e um baleeiro por um mesmo crime de pescar. Não se consideram as diferenças e proporções do dano potencial que cada um causa ao ambiente, nem à estabilidade jurídica .

Portanto, no nosso caso, é preciso investigar formas realmente coletivas de controle, de prevenção ou de minimização do potencial de dano — formas culturalmente novas aceitas coletivamente.
A seguir, um breve resumo esquemático da discussão que deve englobar o tratamento dessa questão, no nosso texto:

1. Novas formas de sociabilidade (como podemos definir a sociedade em rede?).
2. A formação da cibercultura (o que é a cultura formada no ciberespaço?).
• O uso adequado da rede.
3. Formas “estranhadas de sociabilidade” (o uso abusivo/inadequado da rede).
4. Novas formas de crimes ou de infrações graves proporcionadas pela massificação da tecnologia: crimes virtuais . Atentados à liberdade e à integridade de dados pessoais e/ou públicos.
• O que é potencial de dano, por exemplo, na hora de se definir a retratação em caso de grave violação de direito individual (invasão de privacidade: calúnia, difamação etc) ou público (invasão e exposição de dados governamentais sigilosos)? Como refrear esta reprodução da ação altamente destruidora, mas nem sempre intencional?
• É preciso definir o que são os princípios da acentralidade e da fractalidade para o usuário coletivo e não apenas para aqueles que se beneficiem passageiramente pela violação dos códigos.
5. Esta seria a convergência entre espaço público e cibercultura: a crítica radical ao valor de troca (software livre) não pode se abster de repensar o valor de uso consumista da atualidade.
• Portanto, é preciso repensar a questão do espaço público, a partir de uma relação/integração entre o mundo real/virtual, na convergência com as ações estatais e os interesses privados (os assim definidos, legitimamente, pelo conjunto dos usuários).

Então, vejamos agora novas formas de sociabilidade, a partir do conceito de público, mas independente do véu que recobre o valor de uso. Trata-se da refundação da cibercultura (a cultura formada no ciberespaço).

DO PÚBLICO E DO PRIVADO

O ataque maciço à propriedade privada das invenções e das criações intelectuais/virtuais não é, em si, nem um retrocesso aos tempos luditas, nem implica na constituição de um novo espaço público. Podemos estar simplesmente imersos na seara do “trabalho imaterial”, como componente orgânico do capitalismo avançado (Negri, 2001).

Como bem assegura Habermas (2003), “a esfera pública é privada”, ou seja, o público no capitalismo nasceu da referência privada, no entanto, a negação dos direitos autorais, em si mesma, não parece estar criando uma nova cultura no ciberespaço menos predatória ou consumista. Um novo público, não apenas como ampliação do acesso ao consumo de bens reais/virtuais, um novo público não apenas como mais um extensor da própria consciência privatista, ainda está longe de ser uma cultura real/virtual.

No sentido estrito, podemos pensar unicamente na ampliação do potencial de dano à consciência privada. Alguém toma algo de outro, que julga seu, e o expande por meio da fractalidade, graciosamente, solidarizando-se ou, gananciosamente, cobrando, pouco importa. O que implica este gesto? A rigor, apenas a ampliação ou multiplicação da propriedade e das suas condições. Portanto, independentemente de se agir com boa ou má intenção, esta apropriação individual de uma outra propriedade individual é apenas uma fase de transitoriedade privada, uma “extensão”, não implicando de modo algum em “coisa pública”. Multiplicar a propriedade privada (cobrando ou não) não a torna menos privada.
Por outro lado, uma cultura da “coisa pública”, como consciência republicana, democrática e socialista, está longe de se ver atuante – a não ser que tomemos casos, iniciativas e exemplos isolados. Neste caso, o interesse real talvez possa ser outro, para além dos limites da ampliação do privado. Em todo caso, é preciso correr para retirar os limites do privado que sempre estão por trás desse tipo de ação subversiva do privado.

Como isto isso também não ocorre, como não se expande a consciência pública, como o virtual não se organiza como espaço público, mas sim como “privado ampliado”, em geral, o que se vê como efeito indesejado é a ação estatal controlativa, proibitiva, punitiva, dos atos que ultrapassaram os limites da propriedade privada. Teríamos de rever toda a ação estatal regressiva, repressiva e contra a qual só podemos agir ampliando o público, ampliando a consciência da comunicação do “um-um” para o “todos-todos”. Para isto também seria preciso que tivéssemos mais ferramentas de um novo gênero, que facilitassem essa comunicação ampliada, para além do privado.

Mas, na verdade, quem pensa o público para além do privado? E de modo complementar, quem é que capaz de agir desse modo?

O ANONIMATO PODE AMPLIAR O POTENCIAL DE DANO

O fato é que não conseguimos mais guardar distância entre o público e o privado, não percebemos com clareza onde termina um e começa o outro. Não percebemos e não agimos de modo distinto. No ciberespaço, o público está ainda mais subsumido, mais distante, deletério, porque há o anonimato como regra, não obrigatoriamente, mas como condição usual.
O anonimato, em si, não é bom nem mau, pois pode ser muito mal se pensarmos em termos de esconderijo para os atentados à dignidade do Outro. O anonimato pode ser bom, se pensarmos que assim nos protegemos do “controle estatal abusivo”. Porém, há áreas cinzentas, nebulosas, em que não sabemos definir com certeza que lado ocupamos na trincheira. É que, tudo somado, não implica em “mais público”, porque o anonimato é a única proteção contra o terrorismo de Estado, mas não é uma segurança em si mesma de que “o Outro está protegido”, como pensamento republicano, coletivo. Como vimos, a fractalidade, como melhor característica da rede, às vezes pode jogar contra a alteridade.

Assim, precisamos pensar o anonimato e o potencial de dano a partir de todas as características que conformam o virtual: metamorfose, fractalidade, acentralidade, topologia, abertura e heterogênese.

Como veremos, isto favoreceu tanto o potencial de dano quanto o “princípio da auto-organização da rede” (e mesmo que este possa ser usado limitadamente para multiplicar a mesmice e a estupidez).

O FLAME COMO POTENCIAL DE DANO

Do mesmo modo, o princípio da auto-organização da rede também não implica necessariamente em condição positiva para a construção de um ambiente público. Do contrário, pode simplesmente ser rebotalho, no pior sentido de uma extensão da egolatria privativa-consumista. Como se vê no exemplo abaixo:

Multidão convocada por e-mail tumultua loja de brinquedos em NY

Reuters

Multidão grita diante de dinossauro gigante em loja de brinquedos
Uma multidão enlouquecida, que se articulou por email nos lugares mais inesperados, se reuniu na noite de quinta-feira em frente à loja de brinquedos Toys "R" Us da Times Square, em Nova York, para olhar um dinossauro gigante que ruge ameaçadoramente para os clientes.
Cerca de 300 pessoas pareciam hipnotizadas pelo bicho, mas depois caíram no chão, gritando e agitando os braços. Enquanto os funcionários chamavam a segurança, o grupo se dispersou com a mesma rapidez com que se reuniu.

Essa aglomeração repentina -- que já tem até nome em inglês, "flash mob" -- está virando moda mundial e aconteceu pela sexta vez em Nova York.

O evento é organizado por email. Os destinatários são convidados para chegar a um determinado lugar, numa determinada hora, e recebem instruções sobre como participar de cada situação.

Também na noite de quinta-feira, a primeira "flash mob" britânica -- com cerca de 200 pessoas -- fez uma caminhada até uma loja de sofás de Londres. O grupo tinha ordens para fazer ligações pelo celular elogiando os produtos.

O chamado Mob Project começou em junho, em Nova York, quando um homem chamado Bill mandou um email a alguns amigos. Desde então, o movimento se espalhou por todo o país e para várias cidades da Europa.

No Velho Continente, a primeira vez foi em Roma, no mês passado, quando uma multidão se reuniu numa livraria, enchendo os funcionários de perguntas sobre uma obra que não existia.
Na Toy "R" Us de Nova York, a turista texana Maria Peters disse: "Eles acabaram de me pegar na rua e me deram instruções. Foi como um grande jogo mental."

Outros lugares de Nova York que já foram ocupados são o Central Park, onde a multidão piou como ave e ciscou como galinha, e o Hyatt Hotel, onde houve uma salva de palmas.
Os organizadores gostam de ficar anônimos e dizem que a diversão disso é sua natureza absurda e inexplicável. Mas eles acham que a moda pode ser passageira.

Um homem que tinha todo o jeito de ser um organizador e deu um nome evidentemente falso afirmou, depois do evento da Toy "R" Us: "Infelizmente, toda a cobertura da imprensa vai servir para destruir isso mais cedo ou mais tarde."

"Dá para imaginar que daqui a uma ou duas vezes as pessoas já não vão mais achar legal. Não será realmente um 'happening', e sim um evento para a mídia", afirmou.

Vimos aí como auto-organização da rede, como um uso meramente consumista, também pode estimular a tolice. E é neste sentido que o potencial de dano não-ajuda a construir a auto-organização da rede (como espaço público), mas simplesmente contribui para destruir o pouco senso público que ali se encontra, como um flame privatista, indesejado, mas que se auto-organizou para consumir vorazmente.

Do mesmo modo, há muitos outros sites de prestação de serviços, como denúncias de pedofilia, abuso ou exploração do trabalho infantil, há sites mantidos pelo serviço público e há outros mantidos pelo usuário inconformado com alguma relação social imerecida. É o caso do serviço prestado pela advogada Amber Filgueiras, quando prega o lema: “Homens cafajestes são fichados na web”. O serviço foi criado para denunciar homens violentos, mas depois acabou relatando a “dor de cotovelo” (Arima, 20/11/2006).

Como diz Lévy, o flame não é bom, nem mau, nem neutro — o flame tem efeitos múltiplos e, portanto, alguns bons e outros indesejados. Lévy traz o caso concreto de uma lista de discussões em que um dos participantes tinha um discurso altamente racista e por isso acabou por receber milhares de mensagens (positivas e negativas) que lhe travaram a comunicação, até que pudesse se livrar de todas elas.

A rotina da conferência é interrompida pela mensagem de um músico australiano, um tal Wesson (esse não é seu verdadeiro nome), protestando violentamente contra as experiências atômicas francesas no Pacífico [...] Algumas pessoas simpatizam com a causa de Wesson. Outras lembram-no de que esse não é o objetivo dessa mailing list [...] Ele tem que enfrentar aquilo que os cibernautas chamam de flame, ou seja, um bombardeio de mensagens que chegam de todas as partes do mundo [...] Wesson faz, então, uma espécie de confissão pública. Lamenta sua mensagem a respeito da língua francesa e pede a todos que o perdoem. Quando redigiu aquela lamentável mensagem, estava sozinho em frente à tela. Estava quase pensando em voz alta, sem pensar que havia pessoas do outro lado da rede [...] No entanto, a rede lhe havia dado uma consciência planetária muito mais concreta do que aquela que pensava ter. Aquela resultante do contato direto com pessoas que exprimem suas emoções e pensamentos (Lévy, 1999, pp. 98-9).

De acordo com a alegação de Lévy, a intenção de Wesson era boa, mas o seu discurso era fascista. Wesson ficou sem comunicação por muito tempo, até se livrar das milhares de mensagens, além da lição de moral que recebeu ser dolorosa. Também não é correta a imagem de que a rede patrocina todo tipo de irresponsabilidades, de que vigora o descontrole de tudo.
E ainda que haja denúncia de abusos e de graves violações à liberdade, por parte desse mesmo governo: “No entanto, as organizações internacionais defensoras dos direitos humanos denunciam freqüentemente que nesta campanha se inclui também a censura de informações que podem incomodar o Partido Comunista, no poder desde 1949” . Como é o caso do bloqueio que o governo chinês promove a determinados sites acadêmicos, mas que poderiam servir como portais para pesquisas de temáticas políticas e ideológicas: “A China voltou a restringir o acesso a sites como Wikipedia e Blogspot depois de dois meses de uma suposta trégua, afirmam internautas do país, que denunciam que os dois serviços estão bloqueados nos últimos dias” .
De modo geral, entretanto, o anonimato pode ser (ou tem sido) a mera replicação do privado, se não se considerar adequadamente a “ampliação do coletivo”. O múltiplo seria apenas esta categoria da multiplicação do privado, ao contrário do público e do coletivo, pois estes requerem uma transformação substancial do privado quando se transporta para a esfera pública.

O anonimato, sem a “consciência do coletivo”, pode apenas esconder um “sujeito único, com pensamento totalitário”. Infelizmente, o anonimato tem sido apenas o esconderijo do privado, pois poucos o utilizam como alavanca de projetos coletivos. Como projeto político, o coletivo deve ser visto como “público não-privatizado”, portanto, para além da fórmula de Habermas. Os zapatistas, no México, utilizando-se eficazmente da comunicação política conseguiram furar o bloqueio da sociedade de controle por inúmeras vezes e assim foram capazes de pensar o coletivo:

Inclusive do ponto de vista tecnológico, a questão é bem mais complexa: aqui cabe a célebre questão de que, em si mesmas, as novas tecnologias não trazem novas questões políticas e nem emancipatórias. A revolução digital não implica em revolução política, bem como a mudança política também não é sinônimo de desenvolvimento tecnológico ou cultural — basta-nos pensar no que fariam os hackers a serviço de Stalin ou de Pol Pot.
Mas há tentativas de resistência e de denúncia, como vemos com os zapatistas e a produção de mensagens que deveriam ser televisionadas, não fossem as terríveis condições em que produzem seus manifestos:

BIBLIOGRAFIA

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