PARECER TÉCNICO-JURÍDICO: DO RECONHECIMENTO DO DIREITO DE IMAGEM AO TRABALHO INTELECTUAL DE PROFESSOR/PESQUISADOR

Imagen de Vinício Carrilho Martinez

DA MOTIVAÇÃO DO PEDIDO: Professor-pesquisador, há sete anos com liame trabalhista ininterrupto em empresa de ensino superior, mostrou-se ativo e publicou textos inéditos, em área específica do direito, sempre fazendo referência explícita ao empregador. Porém, nunca teve o reconhecimento expresso da instituição. Face ao exposto, requer-se que o DIREITO DE IMAGEM aposto à sua obra acadêmica, referente a este período — sobretudo em razão das publicações que enlaçam decididamente o nome ou a marca da empresa —, seja agora transformado em numerário. Observe-se que o referido autor alega judicialmente que sua saída da empresa tenha se dado mediante ação trabalhista, baseada esta em “dispensa indireta” (justa causa do empregador). Além do que, após sua saída em definitivo, a empresa continuou mantendo seu nome no rol de professores-orientadores da referida empresa de ensino (ver ata notarial).

DOS QUESITOS:
1- Há atualidade e relevância em se debater o “direito de imagem”?
2- O “direito de imagem vincula-se à Justiça do Trabalho?
3- O presente estudo corresponde às duas expectativas já apontadas?
4- O professor (requerente) era produtivo?
5- Sua produção é relevante, original, qualificada?
6- O nome/marca da empresa esteve associada à produção e imagem do respectivo professor/pesquisador?
7- O nome/marca da empresa teve benefícios/lucros ao manter-se vinculada ao profissional?
8- A carreira de um profissional, em plena atividade intelectual, está vinculada a sua imagem, como “extensão do eu”?
9- Há um conceito de imagem (amplo) que ultrapasse o senso-comum imposto na idéia simplificada de “face” ou “rosto”?
10- O pesquisador continua tendo seu trabalho acadêmico reconhecido mesmo distante da referida empresa?
11- A empresa continuou a aproveitar-se, mantendo o nome do referido professor no rol de orientadores?
12- Houve ressarcimento monetário (ou de qualquer outra natureza), diante do ato lucrativo da empresa?
13- Cabe indenização moral e material?
14- Houve algum ressarcimento quanto ao abuso cometido ao “direito de imagem”?
15- Isto configura ilícito, de acordo com o art. 927 do Código Civil e art. 184 do Código Penal?
16- O ilícito cometido (“estelionato intelectual”: vide “ata notarial” na 5ª parte do parecer) poderia ensejar penalidades de outra natureza à empresa?
• Ressalte-se, inclusive, que o aluno tem acesso a este material na primeira página (ou link) logo que “clica” em curso de direito, o que corresponde à segunda página da faculdade. Esta verificação foi realizada nos dias 15 de agosto de 2007 (ver “ata”) , em 02/10/2007 e, por fim, no dia.
• Quanto a esta questão específica, cabe à Justiça pronunciar-se, uma vez que no transcorrer do próprio parecer, os dados foram apresentados e argumentados satisfatoriamente.

Para efeito didático, o parecer em si está dividido em duas grandes áreas: a) exposição de mérito; b) exposição de conteúdo. Para efeito didático, esta primeira sessão, com a exposição do tema/problema, além da argumentação propriamente teórica do parecer, está igualmente subdividida em partes.

A - EXPOSIÇÃO DE MÉRITO
O Parecer técnico-jurídico é destinado a atestar certa lucratividade obtida com TRABALHO VIVO (intelectual) e NÃO REMUNERADO de professor-doutor e pesquisador, por instituição de ensino que age como empresa particular (IE). Deve-se atestar e demonstrar ao longo da pesquisa realizada, toda a acessibilidade, exposição e divulgação de trabalhos acadêmicos publicados na Internet, por professor-doutor especializado em determinada área do ensino jurídico. Nos casos aqui relatados, será clara e inequívoca a necessidade de se “produzir o direito”, no momento (onde) a legislação ou a atenção do legislador ou do magistrado ainda não tenham repousado a atenção. REQUER-SE o RECONHECIMENTO e a REMUNERAÇÃO do TRABALHO INTELECTUAL a que a empresa EMPREGADORA se ASSOCIA. Por trabalho vivo também se entende um trabalho intelectual não repetitivo, rotineiro (como dar aulas), mas sim um trabalho de investigação, criativo, agregador de novos valores e significados.

FATO GERADOR:
Qual o envolvimento da IE (instituição de ensino)? Uma das possibilidades de abordagem seria destacar que a EMPREGADORA se utilizou do expediente da PROPAGANDA ENGANOSA ou do ESTELIONATO INTELECTUAL, ao manter na relação de seus professores (como forma de estímulo aos alunos e à captação de outros), alguns docentes que já não faziam mais parte do quadro (ver ata notarial). O TRABALHO INTELECTUAL PUBLICADO NA WEB NÃO FOI REMUNERADO.

DELIMITAÇÃO TEÓRICA DO PROBLEMA:
Pode-se alegar que o autor tenha promovido de interesse próprio a fixação de sua filiação empregatícia nos artigos, ou seja, voluntariamente e não-forçosamente. Porém, é preciso destacar dois pontos fundamentais:
1) inúmeros outros artigos e variados autores que ali publicam têm a mesma estrutura e apresentação, o que leva a supor que seja “política do portal jurídico” destacar o vínculo empregatício;
2) A IE não pode alegar a “naturalidade dessas publicações”, como se por passe de mágica todos os seus docentes viessem a publicar. Pois, o absurdo logo se apresenta se pesquisarmos quantos (do total de docentes vinculados) apresentam tal produtividade. E outro dado, ainda mais revelador, é mais do que sabido que há uma pressão enorme para que se publique e se identifique a instituição filiada. Aliás, até mesmo alunos de pós-graduação, nível mestrado, como é o caso da maioria, são forçados a publicar dois artigos em revistas especializadas, antes mesmo de sua qualificação.
• Note-se que, no caso específico dos artigos referidos, até mesmo a reprodução da imagem fotográfica do professor nos 36 artigos ajudava seus alunos, e sabe-se quantos outros, na sua pronta identificação.
• Ótimos professores nem sempre são bons pesquisadores, por isso não podem ser remunerados da mesma forma. No caso em tela, REQUER-SE O ACEITE DO DIREITO DE IMAGEM ao professor-pesquisador em destaque.

CONTEXTO JURÍDICO:
Quanto ao DIREITO DE IMAGEM do empregado, assim declara em artigo/parecer Eliana Saad Castello Branco, advogada trabalhista e cível:
“1. A relação de emprego existente entre os atores sociais, permite a exposição da imagem do empregado em anúncios publicitários da empresa, com veiculação em folhetos, folders, outdoors, banners, tendo por escopo, incrementar a venda dos serviços e/ou produtos do empregador?”

“2. O empregador ficará sujeito a reparação de danos decorrente do indevido aproveitamento econômico da sua imagem?”
“Primeiramente, vale transcrever a definição do direito à imagem, do preclaro Carlos Alberto Bittar, in " Os Direitos da Personalidade" , p.87, 2ª edição, Ed. Forense Universitária, ano 1995, verbis:" Direito à imagem : Consiste no direito que a pessoa tem sobre a sua forma plástica e respectivos componentes distintos ( rosto, olhos, perfil, busto) que a individualizam no seio da coletividade. Incide, pois, sobre a conformação física da pessoa, compreendendo esse direito um conjunto de caracteres que a identifica no meio social. Por outras palavras, é o vínculo que une à sua expressão externa, tomada no conjunto, ou em pares significativas ( como a boca, os olhos, as pernas, enquanto individualizadas da pessoa)."

“Referido direito é relevante por seu aspecto da disponibilidade, que ganha dimensões, proveniente da utilização da imagem humana em publicidade, com o fito de divulgar produtos e/ ou serviços que são colocados ao mercado de consumo, através dos meios de comunicação, tais como: folders ( folhetos explicativos-publicitários), banners ( faixas publicitárias), outdoors, brindes, etc.”

“Inobstante a relação de emprego, nos moldes do art.442,da CLT, assegurar ao empregador o poder diretivo da empresa, ex vi art.2, da CLT, existem normas previstas no ordenamento jurídico que asseguram direitos e obrigações, incidentes nos direitos personalíssimos , implicitamente ou explicitamente.”
“Especificamente, a ofensa aos direitos personalíssimos na vigência do pacto laboral, permite a rescisão contratual pelo empregado ou pelo empregador, ex vi art. 482 e 483, da CLT, e ainda, assegura a postulação da indenização patrimonial e moral, porquanto aplicável subsidiariamente o artigo 5, V e X, da Constituição Federal, artigo 20 do Novo Código Civil e, por analogia, a Lei 9.610, de 19 de novembro de 1998, que rege os direitos autorais, a teor do parágrafo único do artigo 8, da CLT .”

Porém, até acadêmicos já sabem disso, ao contrário dos empregadores que teimam em afrontar o direito e o bom senso:
São direitos da personalidade aqueles que buscam a defesa dos valores inatos no homem, reconhecidos ao homem em sua interioridade e em suas projeções na sociedade. É um campo muito vasto, englobando direitos físicos, referentes à integridade corporal, como os direitos à vida, à integridade física, ao corpo, à imagem e à voz; direitos psíquicos, relativos a componentes interiores e próprios da personalidade humana, como os direitos à liberdade, à intimidade, à integridade psíquica e ao segredo; além dos direitos morais, referentes a atributos valorativos da pessoa na sociedade, como os direitos à identidade, à honra, ao respeito e às criações intelectuais. O direito à imagem alcançou posição relevante no âmbito dos direitos da personalidade, graças ao extraordinário progresso das comunicações e à importância que a imagem adquiriu no contexto publicitário. A captação e a difusão da imagem na sociedade contemporânea, tendo em vista o desenvolvimento tecnológico, causou uma grande exposição da imagem, principalmente de pessoas que obtiveram destaque em suas atividades, conseqüentemente, à imagem foi agregado um valor econômico expressivo .

INFRAÇÕES LEGAIS
Como demonstrado pela ATA NOTARIAL, em anexo, está caracterizado o dolo ou, no mínimo, a má-fé quando a empresa continuou a se apropriar, indevidamente, sem consulta e autorização do autor, do seu nome e da sua qualificação, para efeitos de marketing e atração junto ao corpo docente. Assim, incorre-se em dolo de plágio e se afronta violentamente os direitos autorais, não respeitados e nem remunerados.
Em conflito com a CF/88 art. 5º, XXVII, art. 184 do Código Penal. Também está nos dizeres de José Carlos Costa Netto:
Assim, certamente, o crime de plágio representa o tipo de usurpação intelectual mais repudiado por todos; por sua malícia, sua dissimulação, por sua consciente e intencional má-fé em se apropriar — como se de sua autoria fosse — de obra intelectual (normalmente já consagrada) que sabe não ser sua (do plagiário) [...] No crime de plágio, a avaliação dos aspectos subjetivos, especialmente no que concerne à efetiva intenção do agente, é primordial. Trata-se de ação dolosa de usurpação (convenientemente “camuflada”) da obra alheia [...] Embora o plágio não esteja regulado, em sua especificidade, no direito positivo pátrio, esse aspecto subjetivo (“dolo”) já se encontra incorporado como fundamental à caracterização do delito em legislações estrangeiras [vide] Artigo 124 da Lei 131.714, de 1/9/1961, do Peru (1998, pp. 189-190).

Assim, há o crime do plágio na intencionalidade e do dolo, quando se utiliza de quaisquer artifícios para se angariar vantagem inconfessável, desonesta, injusta e não-cabida. E a isto se devem SANÇÕES CIVIS e TRABALHISTAS (indenização).

NO CÓDIGO CIVIL
“ART. 186 – Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito, ou causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito ”.
“ART. 927 – Aquele que, por ato ilícito (art. 186 e 187) causar danos a outrem, fica obrigado a repará-lo”.
Tal qual prevê a Lei 9.610/98:
“ART. 103 – Quem editar obra literária, artística ou científica, sem autorização do titular, perderá para este os exemplares que se apreenderem e pagar-lhe-á o preço dos que tiver vendido”.
“Parágrafo único. Não se conhecendo o número de exemplares que constituem a edição fraudulenta, pagará o transgressor o valor de três mil exemplares, além dos apreendidos”.
Bem como se incorrem em SANÇÕES PENAIS:
“ART. 184 – Violar direitos de autor e os que lhe são conexos”:
Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.
“§ 1º - Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente:”
“§ 2º - Na mesma pena do § 1º incorre quem, com intuito de lucro direto ou indireto, distribui, vende, expõe á venda, aluga, introduz no País, adquire, oculta, tem em depósito, original ou cópia de obra intelectual ou fonograma reproduzido com violação do direito de autor, do direito de artista intérprete ou executante ou do direito de produtor de fonograma, ou, ainda, aluga original ou cópia de obra intelectual ou fonograma, sem a expressa autorização dos titulares dos direitos ou de quem os represente”.
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

PREMISSA QUE ORIENTA O PARACER:

No mundo moderno, pode-se dizer que nós somos o nosso trabalho e a nossa IMAGEM Assim como, anteriormente, dissera Ortega y Gasset que “o homem é suas circunstâncias” (ou era). Não é à toa que alguns chamam este período de sociedade imagética. Neste “contexto moderno”, o próprio Mundo do Trabalho passou por mudanças e formatações, tornando-se claro e evidente a necessidade de novos direitos (como o DIREITO DE IMAGEM) e o reconhecimento de que há um substrato comum envolvendo o “trabalho formal”, mecânico e o “trabalho intelectual”, criativo, diferenciado — substrato que é geração de receitas para o empregador, ainda que muitas vezes este “trabalho vivo” seja (mal)tratado como diletantismo e não com o devido reconhecimento que cabe à produção científica. Tais empresas que, antes de tudo se debruçam diante do lucro excessivo, agora precisam reconhecer a MAIS-VALIA extraída de seus professores-pesquisadores, e o valor-agregado que se consubstancia nas melhores contribuições intelectuais. Tais empresas precisam se profissionalizar, para poder pensar a educação com a mínima seriedade requerida e esperada pelos seus próprios alunos.

O que é o TRABALHO INTELECTUAL NOS DIAS ATUAIS?
O trabalho intelectual é vivo e produtivo, seja na sala de aula seja publicado no suporte de carbono (papel) ou na WEB. Portanto, houve beneficiamento do empregador, em razão da superexposição de sua marca nas obras publicadas pelo referido autor. Com o que sempre se requer garantias de que a empresa seja onerada pelo “direito de imagem" e não apenas se utilize do trabalho intelectual como se fosse uma quimera.
Como ensina a sociologia clássica, o TRABALHO VIVO, para o trabalhador em si, é um trabalho como outro qualquer, isto é, deve ser visto como parte de sua RENDA pessoal e de sua família. O TRABALHO VIVO (e que aqui denominamos de “trabalho intelectual-virtualizado”) produz riqueza (simbólica e material) e, por isso, deve ser alvo de REMUNERAÇÃO QUALITATIVAMENTE DIFERENCIADA. O filósofo Dussel recupera Marx em sua agudeza:
As condições objetivas do trabalho vivo manifestam-se como valores separadamente autônomos, contradizendo a capacidade viva como entidade (Daisen) subjetivo (...). O que é reproduzido e produzido de novo não é apenas a entidade (Daisen) dessas condições objetivas do trabalho vivo, mas essa entidade alienada (fremdes Daisen) do trabalhador (...). O material trabalhado por ele é material alheio. O trabalho vivo se manifesta, ele próprio, como alienado (frend), em oposição à capacidade de trabalho vivo, cujo trabalho ele é, e do qual é sua própria vida exteriorizada (Lebensauuusserung)’’. Em tal caso as ‘’condições já não são as originárias, mas as que, cada dia que ele retorna ao trabalho, o desafiam ‘’em forma de capital’’ (Dussel, 1995, p. 37).

Como trabalho alienado, quer Marx dizer que não foi apropriado pelo empregado ou, dito diretamente, que NÃO FOI PAGO EM SUA PLENITUDE (como é o caso aqui analisado). O trabalho intelectual, aliás, é vivo, produtivo, criativo e produtor de valores, símbolos e até de outras condições materiais. Especialmente o trabalho intelectual “virtualizado”, ou seja, disponibilizado na Web, é em si portador de infinitas interfaces, pois a cada novo acesso se abrem “janelas” para outra infinidade de conexões, reflexões e até, por que não dizer, de novas formas materiais de lucratividade. A isto, Antônio Negri chama de (savoir faire-savoir vivre: viver intensamente o prazer do trabalho da criação). Para Negri, têm-se uma situação urbana, humana, política, civilizada, excepcional, para essa análise:
Uma situação urbana excepcional, uma política da circulação permissiva, uma possibilidade de trabalhar imitando e “copiando”, facilidades excepcionais para juntar o trabalho imaterial criativo (seja nas agências de estilistas, na publicidade ou na mídia): eis os elementos que, entre outros, convergem para fazer do Sentier o coletor de condições de atividades específicas e de uma produtividade excepcional. A flexibilidade, a permeabilidade e a manobrabilidade extremas desses fatores podem também ser observadas no que se refere ao mercado da força de trabalho (...) Nesse contexto, a função político-empresarial se desempenha constituindo a interface direta entre o ambiente urbano e o trabalho imaterial difuso no território. O empresário político posiciona-se na BTI como o que reúne as condições políticas largamente preexistentes na organização urbana – condições políticas que são, ao mesmo tempo, condições culturais, acumulação e instituições de savoir-faire cultural. A empresa do imaterial, para efetivar a produção, sai em busca das riquezas potenciais presentes nos cérebros dos trabalhadores-cidadãos da metrópole (1999, pp. 72-73-74).

Assim, no trabalho vivo ou intelectual (como em qualquer outro), há produção de valores materiais apropriados pelo empregador e não remunerados. Há uma intensa criação virtual (pensemos na economia gerada pela rede) e que, por sua vez, gera novas virtualidades:
O engenheiro de mundos surge, então, como o grande artista do século XXI. Ele provê as virtualidades, arquiteta os espaços de comunicação, organiza os equipamentos coletivos da cognição e da memória, estrutura a interação sensório-motora com o universo dos dados (...) Os inventores de programas para trabalho ou aprendizagem cooperativa, os criadores de videogames, os artistas que exploram as fronteiras dos dispositivos interativos ou dos sistemas de televirtualidade também são engenheiros de mundos (Lévy, 1999, p. 145) .

Assim, temos de apreender de forma mais significativa a relação entre tecnologia imaterial e produção criativa (inteligente). O que nos remete à idéia de que agora lidamos com uma forma de dominação muito mais sutil e inteligente, baseada na criação espontânea, livre, não-rotineira, capaz de instigar o lado mais curioso e significativo de todos os que ainda restam produtivos – uma dominação baseada na vaidade, no glamour, na sedução. Uma dominação baseada no TRABALHO VIVO (intelectual) NÃO-REMUNERADO.
De modo simples, requer-se que a empregadora reconheça essa “lucratividade” explícita que se abre a partir da “publicação virtual” de trabalhos acadêmicos e passe a REMUNERÁ-LOS adequadamente.
O trabalho e a produtividade têm que ser recompensados, os autores reconhecidos, sua obra bem avaliada e, portanto, BEM REMUNERADOS. Não se pode medir o mais pelo menos, é preciso valorizar os trabalhadores-produtivos e que, assim agindo, expõem-se e valorizam a si mesmos, ao resultado do seu trabalho e aos seus possíveis patrocinadores ou empregadores (ou a qualquer um que, de alguma forma, possa se beneficiar de seu empenho e sinergia produtiva). Parte-se da premissa que, simplesmente, há milhares de professores e de pesquisadores e, dentre esses, alguns publicam. Porém, infelizmente, nem todos reconhecem seus vínculos. Muitos, incluindo alguns de vantajosa projeção acadêmica nacional, acabam por manter inúmeros contatos e contratos e, assim, associam-se a muitas instituições de ensino (IE). No entanto, como se sabe, poucos fazem-se reconhecer como vinculados a pequenas ou médias empresas/escolas. Esses “pesquisadores” acabam por placidamente ignorar/omitir esses tais “pequenos vínculos” que os mantém financeiramente — indicam somente as mais “notáveis afiliações profissionais”. Outro tanto de “pesquisadores” ainda alega que são os promotores/organizadores dos eventos ou mantenedores de sites e de revistas que escondem ou apagam essas pequenas ou desconhecidas filiações institucionais. O que, certamente, não é verdade, haja vista que as 36 (trinta e seis) publicações avaliadas, neste que é considerado pelo público especializado como o “maior site jurídico do Brasil”, todas elas, trazem o vínculo institucional com a empresa em destaque e em primeiro plano. O que comprova ainda que, se a intenção fosse omitir, traria apenas a titulação do autor — aliás, esta vem sem destaque claro. Nosso entendimento é no sentido de que, é preciso atenção redobrada para que esse engodo não suprima o real direito de imagem aos que se dedicam ao verdadeiro trabalho acadêmico da pesquisa. Portanto, o reconhecimento deste documento é de interesse de toda a comunidade acadêmica brasileira, principalmente os que doutores-produtivos que possam se sentir ameaçados, lesados ou simplesmente usados de alguma forma indevida por seus empregadores.

CONFIGURAÇÃO CONCEITUAL:
Partimos do pressuposto de que IMAGEM tem que ser compreendida além do visual, do visível. A IMAGEM vem colada às características que conformam determinada pessoa, como um sujeito que forma, em si, um todo. A IMAGEM não é só um rosto, mas o conjunto de características, atributos, condições que permitem sua identificação moral, social, física, intelectual. IMAGEM inclui o aspecto visual, físico (projetivo de sua aparência), estético, mas não se limita a este, porque também pode reunir implicações éticas e jurídicas (como é o caso deste documento). Portanto, a IMAGEM não pode ser apenas designada como “face”, visualização do rosto, da “imagem-facial”, pois o próprio sentido de “máscaras sociais” pode e deve acolher outros significados ou muitas outras “facetas”. Uma dessas “facetas”, por exemplo, verifica-se no jargão popular aplicado à idéia de “brasilidade”, à “cordialidade” do brasileiro. No entanto, todos sabem que não é bem assim, bastar observar o entorno, o ambiente de trabalho, a violência, o descalabro social. A cordialidade é um mito, ou seja, uma “máscara”. Este seria o sentido de “imagem social” (mais limitado), como status. Não há vida integral, íntegra, sem IMAGEM, sem que a imagem seja assegurada.
A imagem e o reconhecimento de seu vínculo com a personalidade do autor é algo de fundamental, como direito fundamental ao próprio reconhecimento da pessoa como sujeito e não como produto ou "objeto" — isso ainda leva ao tema de “direitos autorais”. O sujeito busca em seu esforço de trabalho a "objetivação de si mesmo" e não a sua "coisificação" ou negação, como se estivesse reduzido a números, caracteres ou traços físicos. Essa é uma das principais lições dadas pelos clássicos liberais.

EXCORSO HISTÓRICO
Filosoficamente, IMAGEM corresponde à semelhança ou ao sinal das coisas, e que pode conservar-se independentemente dessas mesmas coisas. Segundo Aristóteles, as imagens são como as coisas sensíveis, só que desprovidas de matéria. Para o filósofo grego, há dois tipos de IMAGEM: a) produto da imaginação; b) sensação ou percepção, vista por quem a recepciona. Tanto os antigos, quanto os modernos preferem este segundo significado. Para os estóicos, também havia dois sentidos: a) imaginação que o pensamento forma por sua conta (como nos sonhos); b) marca que a coisa deixa na alma (mudança da própria essência). Já os epicuristas admitiam a verdade de todas as coisas (IMAGENS), pois o que não existe, é óbvio, nada pode produzir. Na Idade Média, esses conceitos foram utilizados com fins teológicos, sobretudo para esclarecer a relação entre a natureza divina e a humanidade.
Na filosofia moderna, a IMAGEM, foi retomada por Bacon e por Hobbes. Para Hobbes: “só difere da sensação assim como o fazer difere do fato”. Portanto, não se dissocia sujeito e imagem, assim como são meio-irmãs a ética e a estética. Na filosofia contemporânea, persistem os dois termos, ou seja, quando se quer acentuar o caráter ou a origem sensível das idéias ou a representação de que o homem dispõe. É o que promete Bergson (Abbagnano, 2000, p. 537). Mas não há IMAGEM que sobreviva sem a essência e, neste caso avaliado, a essência corresponde ao resultado do trabalho prestado, na forma do próprio “produto do trabalho intelectual”. Para fixar este sentido, em que se “colam” IMAGEM e produto da criação do trabalho, como a ponta da verdade que une o sujeito ao mundo real, também nos valemos da filosofia, isto é, do conhecimento acumulado e que não pode ser esquecido.
Para John Locke, filósofo do século (XVII), o sujeito deveria ser reconhecido pela "objetivação do trabalho". No famoso § 27 do Segundo Tratado sobre o Governo Civil, diz o filósofo:
Podemos dizer que o trabalho de seu corpo e a obra produzida por suas mãos são propriedade sua. Sempre que ele tira um objeto do estado em que a natureza o colocou e deixou, mistura nisso o seu trabalho e a isso acrescenta algo que lhe pertence, por isso o tornando sua propriedade [...] Ao remover este objeto do estado comum em que a natureza o colocou, através do seu trabalho adiciona-lhe algo que excluiu o direito comum dos outros homens [...] Sendo este trabalho uma propriedade inquestionável do trabalhador, nenhum homem, exceto ele, pode ter o direito ao que o trabalho lhe acrescentou, pelo menos quando o que resta é suficiente aos outros, em quantidade e em qualidade (Locke, 1994, p. 98).

A questão é que, empresas de ensino superior raramente remuneram aos seus trabalhadores-produtores pelo próprio resultado de seu trabalho intelectual (vivo). A PROPRIEDADE DO TRABALHO INTELECTUAL tem de ser reconhecida e REMUNERADA, salvo casos de “estelionato intelectual”.
O resultado da ação produtiva do trabalho deveria ser propriedade do trabalhador: “Ao remover este objeto do estado comum em que a natureza o colocou, através do seu trabalho adiciona-lhe algo que excluiu o direito comum dos outros homens” (Locke, 1994, p. 98). Depois, a identificação com o trabalho será reapropriada na leitura do jovem Hegel, como “fazer-se-coisa”. Demonstração de quão sagrado e apropriado é o objeto do trabalho consciente para os trabalhadores livres:
Hegel considera a “obra” o resultado da atividade do trabalho mediada pelo uso do instrumento; nela o sujeito experiencia agora, pela primeira vez, que não só é capaz de constituir a realidade categorialmente, mas que, além disso, “o conteúdo enquanto tal é por meio dele” [...] Ele vem a saber de sua capacidade para a produção prática de objetos no momento em que tem perante os olhos, na obra, um resultado de sua própria atividade [...] o espírito objetivo se experiencia como um ser capaz de atividade por autocoerção. Daí Hegel falar do trabalho, resumidamente, como de uma experiência do “fazer-se-coisa” (Honneth, 2003, p. 75).

O que isso quer dizer? Quer dizer da imensa necessidade de haver respeito e remuneração adequada ao trabalho intelectual. Aliás, esse respeito ao trabalho é tema clássico, pois não há “pessoa humana” sem respeito a si mesma e aos seus “fazeres”. A filósofa da Universidade de São Paulo Olgária Matos (2006, p. 18) ainda cita o livro Fundamentação à crítica dos costumes (de Kant): “Respeito significa o reconhecimento de um valor que não tem preço, enquanto o desrespeito significa o ajuizamento do não valor de uma coisa, ou seja, o tratamento do outro como simples coisa [...]; todas as coisas que podem ser comparadas, podem ser trocadas e têm um preço. Aquelas que não podem ser comparadas, não podem ser trocadas, não têm preço, mas dignidade”.
O deslocamento do sujeito e de sua IMAGEM, como parte de seu esforço de “afirmação de si mesmo” ou de sua objetivação (“revelar-se nos objetos de seu trabalho”) é, assim, o pior tipo de negação, degradação a que se pode condenar alguém. O indivíduo exilado, isolado, banido, sitiado é, justamente, aquele que perdeu essa “identificação” visual, sensorial, social com o mundo. A experiência histórica de Estados Totalitários revelou-nos, por exemplo, que esses “sujeitos” exilados deveriam cair em total esquecimento, ANONIMATO, sendo “apagados”, removidos da história familiar e nacional. Esse “sumiço da história” se devia ao “apagamento” dos registros, marcas e pegadas dos “indesejáveis”. O que, certamente, incluía apagar registros fisionômicos, fonográficos ou meras menções. Chegaram ao cúmulo de cortar fotografias de álbuns de família e de documentos públicos para que este “ninguém” jamais tivesse existido. Muitos não foram apenas mortos, mas literalmente “desapareceram da história”. Aliás, ninguém pode sobreviver à história sem IMAGEM, impressões digitais ou intelectuais. Portanto, nada mais prejudicial à verdade, à democracia, ao reconhecimento do direito do que a negação da IMAGEM aos sujeitos de sua história, nada mais danoso ao crescimento do ser humano, do trabalhador-intelectual, do que o ANONIMATO.
Os gregos antigos já sabiam disso, desde que utilizaram a famosa Persona: o nome da máscara usada pelos atores do teatro grego clássico. Sua função era dupla: aproximar o ator à aparência exigida pelo papel e amplificar sua voz, permitindo que fosse bem ouvida pelos espectadores. A palavra deriva do verbo personare, ou "soar através de".

EM SUMA: A pessoa sem IMAGEM está descaracterizada, pois a “imagem que faz de si mesma” depende em boa medida da imagem que o mundo projeta sobre ela. Não somos meros “reflexos sociais”, mas também nada somos sem um mínimo de “projeção social” ou de alteridade — este ato de abrir-se, para ver e para ser visto pelos outros. Mas, o Outro não nos vê por meio de nossa IMAGEM? Já diziam os mais velhos e sábios que, “quem vê cara, não vê coração”.
O homem como ser humano genérico, para Carpentier, é uma imagem que se constrói em contato (não reflexo) com seu entorno, com as circunstâncias da vida social e privada que o cercam: “Desde que el hombre nace su existencia se acompaña de um reptar, de um deslizar-se, de un tránsito en las fundas de innumerables tejidos, paños, telas, que han de quedar unidos por siempre en la historia de su existencia” (1979, p. 19).

CONCLUSÃO: Enfim, resta frisar que todo trabalho intelectual aqui em tela foi virtualizado (publicado na rede de comunicações, Internet), tornando-se real (rendeu projeção à instituição) e atualizando-se – quando a informação foi utilizada de forma indevida, mantendo-se o nome do professor no quadro de orientação dos alunos meses depois de sua saída (como recurso de Marketing junto aos alunos). De todo modo, trata-se de “trabalho vivo”, trabalho real, criativo, original (que envolveu pesquisa, reflexão e crítica) e é isso que diferencia a mera informação que se capta na rede e o conhecimento. Porque o “conhecimento produzido pela reflexão intelectual desse gênero” é, nada mais do que a mesma informação captada no mundo real/virtual, pelo pesquisador sério, e transformada, elaborada em “nova fonte de dúvidas e interrogações” – para outros que viram em seguida, como os próprios alunos. O que autoriza esse pensamento é o simples fato de que nem todos que têm acesso à informação chegam a algum patamar de criação e de produção qualitativa. No Brasil, infelizmente, há muitos intelectuais improdutivos (sic), especialmente em cargos de coordenação e em instituições de ensino (IE) privadas, RESPONSÁVEIS, como se sabe, nem por dez por cento da produção científica do país. Então, se uma dessas instituições pequenas, do interior, sem renome ou projeção sequer estadual, têm um professor produtivo, que publica com intensidade e qualidade atestada por seus pares, é mais do que natural ver esse trabalho reconhecido, valorizado e REMUNERADO – justamente para que se sinta ainda mais motivado a produzir para seus alunos, para o público acadêmico de forma geral e para que se diferencie ainda mais dos professores-coordenadores conformados ou incapazes. Como diz Dussel, retomando a tradição da filosofia e da sociologia clássicas, quanto à natureza do trabalho intelectual (ou “trabalho vivo”).

B - EXPOSIÇÃO DE CONTEÚDO

Para uma melhor compreensão, a análise propriamente técnica do parecer será subdividida em partes, mas que formam um todo.

------------------------------
1ª PARTE
ARTIGOS ESPECIAIS

Neste primeiro item do parecer, a análise pormenorizada recaiu, sobretudo, na interpretação de um único site — em destaque: Jus Navigandi.
Endereço eletrônico: http://jus.uol.com.br/

Atendendo-se a pedido do autor, no início de 2008, a identificação da reclamada foi retirada, pois a relação empregatícia já estava desfeita e consubstanciada, inclusive, em outra demanda trabalhista. A solicitação e a resposta ao assistente do site, igualmente, constam em anexo, na forma de e-mail.

Isto se deve ao fato de que, só neste portal, há 36 (trinta e seis) artigos de caráter analítico-científico e que, para que fossem aí publicados, tiveram de passar por criterioso processo de investigação e de seleção quanto à procedência e qualidade do material apresentado. Ou seja, segue-se critério acadêmico para publicação e não é do tipo “pagou, saiu”. É reconhecida a criterioridade e reconhecimento legal/formal do próprio site:

Somos reconhecidos como publicação periódica pelo IBICT (ISSN 1518-4862), catalogados pelo Portal Periódicos e pelo Sistema Qualis da CAPES.

Já tivemos notícias de algumas entidades promotoras de concursos que aceitaram publicações no Jus Navigandi como título (dentre as quais a ESAF).

Contudo, o Jus Navigandi não atenderá a solicitações de privilégios no processo de análise, seleção, editoração e publicação, inclusive em relação a prazos ou critérios editoriais .

Do mesmo modo, quanto aos critérios de julgamento e de avaliação dos artigos enviados, há uma acentuada seletividade:

Os trabalhos recebidos passam por um processo de análise, seleção e editoração, culminando na sua eventual publicação.

Devido à grande quantidade de colaborações recebidas, e dependendo das circunstâncias, o período de tempo entre o recebimento e a publicação de uma colaboração pode variar entre 5 e 45 dias, aproximadamente .

O maior site de consultas jurídicas do Brasil, quiçá da América do Sul, com registro bibliotecário que lhe confere elevado grau de seriedade, sob número ISSN 1518-4862, aos dias 09 de julho de 2007, atendendo solicitação do próprio autor, prestou-lhe as seguintes informações (vide e-mail em anexo):
• No mês de maio, (leia-se de 2007) o Jus Navigandi recebeu 1.763.270 visitantes únicos (sem repetição), que acessaram 8.251.302 páginas.

Certamente, trata-se de um número de acessos mais do que significativo, pois são mais de um milhão e meio de acessos, mensais e por entrada individual, sendo outros oito milhões de acessos na modalidade navegação, no interior do site.
Independentemente de não se poder identificar quantos acessos individuais recebeu o material publicado pelo autor requerido, é óbvio que se trata de um monumental instrumento de pesquisa e de divulgação de informações na área jurídica. No site são encontrados 36 artigos do referido autor (vide relação ao final).
Porém, ao se acessar o campo DOUTRINA, certamente o mais procurado por jovens universitários de todo o Brasil e do exterior, e de lá buscar o tema ESTADO, disciplina ministrada pelo autor por sete anos, em uma consulta simples, o site relacionou 20 títulos, sendo dois de autoria do autor requerido.
Na segunda tela, também de um total de 20 títulos, formam identificados mais dois. Com as páginas seguintes, de um total de 100 títulos, deu-se o mesmo.
De outro modo, se a expressão procurada fosse TEORIA DO ESTADO (o próprio nome da disciplina ministrada) mais dois títulos seriam encontrados, só na primeira tela. Com o item ESTADO DE DIREITO (tema clássico nos estudos jurídicos) outros dois artigos seriam indicados. Já com o item ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO (pressuposto de todo estudo jurídico brasileiro), a própria designação constitucional para se definir o tipo de Estado brasileiro, há ocorrência de não menos do que três novos títulos. Neste mesmo sentido, se alterarmos o item para ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO E JUSTIÇA (tema óbvio diante dos reclamos sociais), há mais duas ocorrências de artigos subscritos pelo autor requerido.
Agora, se optarmos pelo recurso de refinamento da pesquisa, sob o comando de “procura pela expressão exata”, apenas em ESTADO DE DIREITO serão outras cinco ocorrências. No mesmo curso de “procurar por expressão exata”, se o termo empregado for ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO, outras três indicações do autor virão à tela. Por fim, destacando-se de modo muito evidente, se optarmos pela expressão ESTADO DE DIREITO NO BRASIL, sob o mesmo critério de “busca refinada”, teremos cinco títulos propostos, dos quais três são do autor referido, distinguindo-se os dois primeiros. Mas, se o item proposto for um complemento de tudo que detectamos, sob a alcunha de CIÊNCIA POLÍTICA, também em sistema de busca refinada, outros três artigos do autor se destacam.
Destaque-se ainda que, ao digitar-se o “apelido” do autor, VINÍCIO C. MARTINEZ, serão ofertados 36 ARTIGOS para consulta irrestrita e ilimitada, em diversas áreas e assuntos complementares na pesquisa jurídica.
É de se ressaltar, que, em todos os 36 artigos publicados, surge a seguinte legenda projetiva do autor em questão:

Vinício C. Martinez
doutor em Educação pela USP, professor da Faculdade de Direito da Fundação de Ensino Eurípides Soares da Rocha em Marília (SP)
(as 36 páginas iniciais, CAPAS, de cada artigo seguem anexas)

Veja-se que a própria titulação acadêmica não tem plano de destaque, sendo submetida à filiação empregatícia.
O que se destaca diante da pesquisa, por nós perpetrada, em todos os campos, itens, sob as diversas nomenclaturas e entradas para o tema de trabalho do autor é que, seus artigos sempre aparecem relacionados, indicados. Uma demonstração clara de acessibilidade e de exposição de seu nome, titulação e EMPREGADOR ATUAL: destacado pelo uso do negrito.
Por fim, é importante frisar que o autor requerido consta da relação de ESPECIALISTAS do site, verificando-se o campo específico ou pelo endereço indicado abaixo:
http://jus2.uol.com.br/especialistas/busca.asp?nomep=Vin%EDcio+Carrilho+Martinez&cidadep=Mar%EDlia&ufp=SP&prof=3&busca=1.
Ou, se ainda se requer “mais informações”, basta buscar no endereço:
http://jus2.uol.com.br/especialistas/maisinfo.asp?key=db47f40283d7a4e90ffa295ce52e9a58.
Além deste, há mais dois sites que merecem destaque, pela relevância e grande procura de alunos e profissionais do direito, e pela profusão de textos ali postados pelo autor:
1- Jus Vigilantibus: http://jusvi.com/colaboradores/artigos/77.
• (relação em anexo)
2- Trinolex: http://www.trinolex.com/artigos_letra.asp
• (com 36 textos publicados)

Em 2007, também teve inaugurada uma COLUNA em que passou a publicar regularmente, como se atesta no seguinte endereço eletrônico: http://jusvi.com/.

-----------------------------
2ª PARTE
Relação final dos artigos publicados no site Jus Navigandi

Estado de Direito formal - Doutrinas Jus Navigandi
CORREIA, Heloisa Helena Siqueira; MARTINEZ, Vinício C. O processo de Kafka: .... MARTINEZ, Vinício C.. Estado de Direito formal . Jus Navigandi, Teresina ...
jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=6622&p=2
Labeled Todo o site Doutrina

Jus Navigandi - Doutrina - Estado Democrático
No artigo intitulado Estado Funcional, em Jus Navigandi (Martinez, ... MARTINEZ, Vinício C.. Estado Democrático . Jus Navigandi, Teresina, ano 8, n. ...
jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=5497&p=2
Labeled Todo o site Doutrina

Jus Navigandi - Doutrina - Estado funcionalista
MARTINEZ, Vinício C.. Estado funcionalista . Jus Navigandi, Teresina, ano 8, n. 290, 23 abr. 2004
jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=5124&p=2
Labeled Doutrina Todo o site

Jus Navigandi - Doutrina - Estado liberal
Vinício C. Martinez, Página 2 de 2 ... MARTINEZ, Vinício C.. Estado liberal . Jus Navigandi, Teresina, ano 11, n. 1276, 29 dez. 2006. ...
jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=9335&p=2
Labeled Doutrina Todo o site

O processo de Kafka: memória e fantasmagorias do Estado de Direito ...
Heloisa Helena Siqueira Correia , Vinício C. Martinez, Página 2 de 2 ... CORREIA, Heloisa Helena Siqueira; MARTINEZ, Vinício C.. ...
jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=5130&p=2
Labeled Doutrina Todo o site

Estado virtual ampliado - Doutrinas Jus Navigandi
MARTINEZ, Vinício C.; MUCHERONI, Marcos Luiz. Estado virtual ampliado . Jus Navigandi, Teresina, ano 9, n. 656, 24 abr. 2005. ...
jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=6621&p=2
Labeled Todo o site Doutrina

Garantias institucionais de controle do poder democrático. O poder ...
Vinício C. Martinez doutor em Educação pela USP, professor da Faculdade de Direito .... MARTINEZ, Vinício C.. Garantias institucionais de controle do poder ...
jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=4230
Labeled Todo o site Doutrina

Fundamentos institucionais do Estado - Doutrina Jus Navigandi
LÉVI-STRAUSS, C. O Pensamento Selvagem. Campinas, SP : Papirus, 1989. MARTINEZ, Vinício C. Estado de Direito Político. Jus Navigandi, Teresina, a. 8, n. ...
jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=8453&p=2
Labeled Doutrina Todo o site

Dialética do Ciberespaço - Fórum Jus Navigandi
E finalmente, numa abordagem igualmente criativa, Vinício C. Martinez, em seu ensaio Democracia Virtual: O Nascimento da Sociedade Pós-Virtual, ...
forum.jus.uol.com.br/discussao/17892/dialetica-do-ciberespaco/
Labeled Fórum Todo o site

A modernidade perdeu a razão: para uma sociologia do Estado de ...
MARTINEZ, Vinício C.. A modernidade perdeu a razão: para uma sociologia do Estado de Exceção. Jus Navigandi, Teresina, ano 11, n. 1270, 23 dez. 2006. ...
jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=9313&p=2
Labeled Doutrina Todo o site

Estado do Direito no Brasil: o Direito que interessa ao Brasil ...
MARTINEZ, Vinício C. A rede dos cidadãos: a política na Internet. Tese de doutorado. São Paulo : Faculdade de Educação da Universidade de São Paulo (FEUSP), ...
jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=6619&p=2
Labeled Doutrina Todo o site

Estado de Direito - Doutrina Jus Navigandi
Vinício C. Martinez, Página 3 de 3 .... MARTINEZ, Vinício C.. Estado de Direito . Jus Navigandi, Teresina, ano 10, n. 918, 7 jan. 2006. ...
jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=7786&p=3
Labeled Doutrina Todo o site

Serendipidade, bricolagem, consiliência: métodos de trabalho e de ...
MARTINEZ, Vinício C.. Serendipidade, bricolagem, consiliência: métodos de trabalho e de investigação. Jus Navigandi, Teresina, ano 10, n. 890, 10 dez. 2005. ...
jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=7692&p=2
Labeled Doutrina Todo o site

O Estado-força e o não-Estado - Doutrina Jus Navigandi
Teoria Geral do Direito e do Estado. 3ª ed. São Paulo : Martins Fontes, 1998. MARTINEZ, Vinício C. Estado Democrático. Jus Navigandi, Teresina, a. 8, n. ...
jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=7575&p=2
Labeled Todo o site Doutrina

Estado K. Ou o povo dos camundongos - Doutrina Jus Navigandi
Vinício C. Martinez doutor em Educação pela USP, professor da Faculdade de Direito da Fundação de Ensino Eurípides Soares da Rocha em Marília (SP) ...
jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=7539
Labeled Doutrina Todo o site

Estado-Ciência e biossegurança - Doutrina Jus Navigandi
MARTINEZ, Vinício C.; MUCHERONI, Marcos Luiz. Estado-Ciência e biossegurança . Jus Navigandi, Teresina, ano 10, n. 898, 18 dez. 2005. ...
jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=7693
Labeled Doutrina Todo o site

Estado do bem estar social ou Estado social? - Doutrina Jus Navigandi
MARTINEZ, Vinício C.. Estado do bem estar social ou Estado social? . Jus Navigandi, Teresina, ano 9, n. 656, 24 abr. 2005. ...
jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=6623
Labeled Todo o site Doutrina

Estado de não-Direito: Estados arbitrários - Doutrina Jus Navigandi
Vinício C. Martinez doutor em Educação pela USP, professor da Faculdade de ..... MARTINEZ, Vinício C. A sociedade das coisas. Jornal Diário de Marília, p. ...
jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=5495
Labeled Todo o site Doutrina

Jus Navigandi - Doutrina - Weber no mundo real/virtual: o direito ...
MARTINEZ, Vinício C.. Weber no mundo real/virtual: o direito à liberdade sem censura. Jus Navigandi, Teresina, ano 11, n. 1277, 30 dez. 2006. ...
jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=9337&p=3
Labeled Todo o site Doutrina

Estado de Direito revolucionário - Doutrina Jus Navigandi
Vinício C. Martinez doutor em Educação pela USP, professor da Faculdade de Direito da ..... MARTINEZ, Vinício C.. Estado de Direito revolucionário . ...
jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=5252
Labeled Doutrina Todo o site

Poder extroverso: Estado/sanção - Direito/coerção. Subsídios para ...
Vinício C. Martinez doutor em Educação pela USP, professor da Faculdade de ..... MARTINEZ, Vinício C.. Poder extroverso: Estado/sanção - Direito/coerção. ...
jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=9336
Labeled Todo o site Doutrina

Luta por reconhecimento na "modernidade tardia" - Doutrinas Jus ...
MARTINEZ, Vinício C.; SCHUMACHER, Aluisio Almeida. Luta por reconhecimento na "modernidade tardia" . Jus Navigandi, Teresina, ano 11, n. 1270, 23 dez. 2006. ...
jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=9310
Labeled Doutrina Todo o site

As primeiras letras do biopoder: a literatura que denuncia ...
Vinício C. Martinez doutor em Educação pela USP, professor da Faculdade de ..... MARTINEZ, Vinício C.. As primeiras letras do biopoder: a literatura que ...
jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=5123
Labeled Todo o site Doutrina

O Estado de Direito gregário: quando o Direito surge como fato ...
MARTINEZ, Vinício C. Estado Democrático de Direito Social. Jus Navigandi, publicado em 16/12/2003, em: http://www1.jus.com.br/doutrina/texto.asp?id=4613, ...
jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=6620&p=2
Labeled Doutrina Todo o site

Estado de Direito Social - Doutrina Jus Navigandi
Vinício C. Martinez doutor em Educação pela USP, professor da Faculdade de ..... MARTINEZ, Vinício C.. Estado de Direito Social . Jus Navigandi, Teresina ...
jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=5494
Labeled Doutrina Todo o site

Jus Navigandi - Doutrina - Estado de não-Direito: a negação do ...
MARTINEZ, Vinício C.. Estado de não-Direito: a negação do Estado de Direito. Jus Navigandi, Teresina, ano 10, n. 1075, 11 jun. 2006. ...
jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=8501&p=3
Labeled Doutrina Todo o site

O poder popular como afirmação do Estado democrático - Doutrina ...
MARTINEZ, Vinício C.. O poder popular como afirmação do Estado democrático . Jus Navigandi, Teresina, ano 7, n. 60, nov. 2002. ...
jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=3399
Labeled Todo o site Doutrina

Weber e o desencantamento do Direito: do Estado de exceção e do ...
MARTINEZ, Vinício C. Estado Democrático de Direito Social. Jus Navigandi: http://www1.jus.com.br/doutrina/texto.asp?id=4613, publicado em 16/12/2003. ...
jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=9414&p=3
Labeled Todo o site Doutrina

Estado moderno ou Estado de Direito capitalista - Doutrina Jus ...
MARTINEZ, Vinício C.. Estado moderno ou Estado de Direito capitalista . Jus Navigandi, Teresina, ano 10, n. 1088, 24 jun. 2006. ...
jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=8536
Labeled Todo o site Doutrina

Estado funcionalista - Doutrina Jus Navigandi
Vinício C. Martinez doutor em Educação pela USP, professor da Faculdade de Direito da ..... MARTINEZ, Vinício C. Rede Política e Indústria Imaterial. ...
jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=5124
Labeled Doutrina Todo o site

Weber no mundo real/virtual: o direito à liberdade sem censura ...
Vinício C. Martinez, Página 2 de 3. Não é difícil ver que a exceção à regra provoca anormalidades, daí que os salteadores das regras da liberdade é que são ...
jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=9337&p=2
Labeled Doutrina Todo o site

Weber e o desencantamento do Direito: do Estado de exceção e do ...
Vinício C. Martinez, Página 2 de 3. Aluno de Max Weber, Karl Schmitt se tornara um crítico da democracia. Crítico do Iluminismo, Schmitt dirá que o Estado ...
jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=9414&p=2
Labeled Todo o site Doutrina

Jus Navigandi - Doutrina - Estado de não-Direito: a negação do ...
Vinício C. Martinez, Página 2 de 3. Sem a concorrência das agências do Estado Oficial, realizando a segurança interna, com ordem e hierarquia no comando, ...
jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=8501&p=2
Labeled Doutrina Todo o site

Estado de Direito - Doutrina Jus Navigandi
Vinício C. Martinez, Página 2 de 3. Desse modo, de Estado Revolucionário (1789-1793), a revolução transformou o Estado francês em simples Estado de Direito ...
jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=7786&p=2
Labeled Todo o site Doutrina

As primeiras letras do biopoder: a literatura que denuncia as MARTINEZ, Vinício C. .... 27 A expressão é de Vinício Martinez. Cf. MARTINEZ, Vinício C. As ...
jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=6724&p=2
Labeled Todo o site Doutrina

Plágio em trabalho universitário e o papel do educador - Peças Jus ...
MARTINEZ, Vinício C. O cidadão de silício. Marília- SP : UNESP : Faculdade de Filosofia e Ciências, 1997. _____. A rede dos cidadãos: a política na Internet ...
jus2.uol.com.br/pecas/texto.asp?id=692
Labeled Todo o site Peças

-----------------------------

3ª PARTE
Relação de sites em que há PUBLICAÇÃO

Na segunda parte do parecer, apresentaremos apenas alguns dos sites em que o autor vê sua produção, obras, colaborações e indicações ofertadas aleatoriamente, isto é, sem sua participação direta na indicação dos títulos aí postados.

METODOLOGIA: utilizou-se o sistema GOOGLE de busca (maior e mais completo atualmente), para UMA ÚNICA PESQUISA, no dia 25 de julho de 2007, encontrando-se 11 páginas possíveis para acesso, com cerca de 100 enlaces diretos e indicados pelo navegador, além de outras 855 entradas, mas que não foram pesquisadas, com tempo total de busca de 0,33s. . Utilizou-se apenas a busca na língua portuguesa e ainda assim foram indicadas algumas publicações internacionais. Utilizou-se o título “Vinício Carrilho Martinez”, entre aspas.
A título de comparação, por exemplo, tome-se o caso da empresa americana Nike (material esportivo) que igualmente adota o sistema de busca Google para referendar suas ações ou contestações trabalhistas (Jornal Folha de S. Paulo, 24 fev. 2008, caderno D, página D1). A empresa se utiliza das buscas para auferir a exposição pública, penetração, a popularidade e regularidade com que os atletas são apresentados pelo site. Por analogia, trocamos esportistas por professores e pesquisadores que possam ter repercussão auferível pelo mesmo sistema Google. Portanto, cremos que se aplica aqui o mesmo critério, como exposto, aliás, na descrição da metodologia aplicada à pesquisa em voga.

A GRANDE MAIORIA DOS TÍTULOS TRAZ AGREGADO O NOME DO EMPREGADOR – revelando a SUPEREXPOSIÇÃO MIDIÁTICA da IE (Instituição de Ensino).

OS ITENS QUE EXIGEM MAIOR ATENÇÃO VÊM PRECEDIDOS COM A SEGUINTE INDICAÇÃO SIMBÓLICA: ―›
------------------------
A relação está subdividida entre PUBLICAÇÕES (1) Nacionais e (2) Internacionais.

1. NACIONAIS

http://www.shoppingrede.com/loja/product_info.php?cPath=21_23_71&products_id=721&osCsid=95d99571f59a7db7152a92b6a527abc3
―›Note-se que há indicação de livro publicado com capítulo do autor.
http://www.conpedi.org/manaus/arquivos/conpedi_marilia.pdf
Note-se a divulgação de participação em comissão científica organizadora do evento
-------------

http://www.profpito.com/ead.html
• Note-se texto indicado em curso de formação na área de Teoria Geral do Estado, na UNIDADE 10, sob o título de O Poder Popular como afirmação do Estado Democrático
------------------

http://www.tj.ro.gov.br/emeron/sapem/2002/setembro/1309/ARTIGOS/A06.htm
Note-se o artigo: As calendas do Estado de Direito

Vinício Carrilho Martinez - Colaborador < Duplipensar.net

http://www.duplipensar.net/fraternidade/vinicio-carrilho-martinez.html

Vinício Carrilho Martinez
Professor universitário. Autor do livro "O Cidadão do Silício"

Artigos deste colaborador:
• O sujeito que adorava o poder...

------------------------

Capa | Atual | Arquivos | Sobre | Acesso | Avisar | Contato | Buscar

I&I Capa > Buscar
open journal systems

Índice de autores
• Índice de autores
• Índice de autores (longo)

Vinicio Carrilho Martinez, Centro Universitário Eurípedes de Marília
―›(note-se em claro destaque a filiação profissional)
________________________________________
• Volume 5, N° 2, 2000 - Artigos
A rede e o conhecimento
PDF

http://www.uel.br/revistas/informacao/search.php?op=authorDetail&id=110

Capa | Atual | Arquivos | Sobre | Acesso | Avisar | Contato | Buscar
Informação & Informação ISSN: 1414-2139 (versão impressa)
---------------

Bibliografia:
Conforme a NBR 6023:2002 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), o texto científico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma:
MARTINEZ, Vinício Carrilho. Técnica ou dominação jurídica. Disponível em Acesso em :25 de julho de 2007
http://www.abdir.com.br/doutrina/ver.asp?art_id=465&categoria=TGD
----------------

http://www.e-democracy.lcc.ufmg.br/e-democracy.nsf/papers_martinez.html?OpenPage
------------------
PROFESSOR ÁREAS PRINCIPAIS ÁREAS DE INTERESSE
Formato do arquivo: Microsoft Word - Ver em HTML
VINÍCIO CARRILHO MARTINEZ. TITULAÇÃO: DOUTOR EM EDUCAÇÃO CAMPOS DE ORIENTAÇÃO: DIREITOS HUMANOS. SOCIOLOGIA DO DIREITO TEORIA GERAL DO DIREITO ...
www.fundanet.br/cursos/arq_direito/Professor%20Áreas%20Principais%20Áreas%20De%20Interesse.doc - Páginas Semelhantes

―› (note-se em claro destaque a filiação profissional)
• REGISTRE-SE QUE AQUI JÁ SE CONFIGURA “PROPAGANDA ENGANOSA” ou “ESTELIONATO INTELECTUAL” – PORQUE À ÉPOCA DA PESQUISA (25/07/2007), O AUTOR NÃO PERTENCIA MAIS AOS QUADROS DA INSTITUIÇÃO – MAS SEU NOME CONSTAVA DA RELAÇÃO DE DOCENTES.
---------------------
Sistema Integrado de Informação sobre Fomento a C&T
Currículo Instituição. 20. VINICIO CARRILHO MARTINEZ - Doutorado (Demanda Social) - CAPES Projeto: • Currículo Instituição.
prossiga.ibict.br/servlet/sigp1/busca_bolsa.verifica?f_agencia=CAPES&f_order=1&f_modalidade=75... - 18k - Em cache - Páginas Semelhantes

------------------
SUMÁRIO

Editorial

Autonomia universitária

Educação permanente e cidadania
Vinício Carrilho Martinez
http://www.andes.org.br/frame_sumario12.htm

-----------------
UNIVEM - Centro Universitario Euripides de Marilia
A função social da televisão no Estado Democrático de Direito • Data: 27/3/2006 - Autor: Sabrina Bielawski Sutto • Orientador: Vinício Carrilho Martinez ...
www.fundanet.br/mestrado_dir/procura.asp?ano=2006&lng= - 74k - Em cache - Páginas Semelhantes

―› (note-se em claro destaque a filiação profissional)
---------------
UNIVEM - Centro Universitario Euripides de Marilia
Orientador:, Vinício Carrilho Martinez. Resumo:. Este trabalho foi desenvolvido com o objetivo de demonstrar que o direito da comunicação social – formado ...
www.univem.edu.br/mestrado_dir/detalhe.asp?reg=4&lng=1 - 52k - Resultado Adicional - Em cache - Páginas Semelhantes

―› (note-se em claro destaque a filiação profissional)
--------------------
GUTO
Vinício Carrilho Martinez (Fundação de Ensino Eurípides Soares da Rocha); Qualidade de Vida em Marília: habitação, saúde e pobreza urbana ...
www.guto.marilia.unesp.br/encontro1.htm - 37k - Resultado Adicional - Em cache - Páginas Semelhantes

―› (note-se em claro destaque a filiação profissional)
-------------------
RELAÇÃO DE DISSERTAÇÕES PUBLICADAS NA INTERNET PELA UNIMEP, EM 2003.
44 ELOYWALDO IARTELLI RIBEIRO
TEMA " A terceirização da mão-de-obra na administração pública"
BANCA Profs Dorothee Susanne Rüdiger (Or); Ercílio Antonio Denny e Vinício Carrilho Martinez
DATA 28/08/03
http://www.unimep.com.br/fd/dissertacoesdefendidascorpodocente.html
------------------
IX CIC UFSCar
Marcelo Navarro de Morais (Voluntário); Vinício Carrilho Martinez (O); (Fundação de Ensino "Eurípides Soares da Rocha). ...
www.propg.ufscar.br/publica/4jc/ixcic/sum_ies.htm - 11k - Resultado Adicional - Em cache - Páginas Semelhantes
―› (note-se em claro destaque a filiação profissional)
------------------

CENTRO DE ASSESSORIA JURÍDICA POPULAR - C
Marcelo Navarro de Morais (Voluntário); Vinício Carrilho Martinez (O); (Fundação de Ensino "Eurípides Soares da Rocha). Juristas em geral e processualistas ...
www.propg.ufscar.br/publica/4jc/ixcic/Outras%20IES/326-morais.htm - 5k - Resultado
―› (note-se em claro destaque a filiação profissional)
--------------------
JUTRA.ORG
Vinício Carrilho Martinez (SKEPSIS) Alfredo Copetti Neto (IHJ) Sérgio Fernando Moro (JF/PR) Adriano Soares da Costa (CESMAC/AL) ...
www.fazer.com.br/layouts/jutra/default2.asp?cod_materia=1713 - 30k - Resultado Adicional - Em cache - Páginas Semelhantes

-----------------
Associação Brasileira de Magistrados e Promotores de Justiça da Infância e da Juventude

Rua Boa Vista 76 - 5º andar
São Paulo / SP- CEP 01014-000
e-mail:abmp@abmp.org.br

http://www.abmp.org.br/sitestemplates/_engine.php3?aut=1&user=vicama&cod_usu=892
-----------------------
2. INTERNACIONAIS

deutsch english
Vinício Carrilho Martinez
Publication List Details
Period
2006 - 2006
Number
1
Co-Authors
• Priti Shankar (1)
Selected Publication Information
Authors
Carrilho Martinez, Vinício
Repository
DIALNET OAI Articles
Brasil: Weber - A Ação social e a Crítica da Crítica Totalitária do Mundo Real/Virtual: A Net inaugurou uma fase de Negação do valor de troca ou de ampliação do potencial de dano? (2006)
Carrilho Martinez, Vinício
O texto é um ensaio e trabalha sobretudo uma retórica que possa revelar algumas condições submersas ou apenas subentendidas do mundo real/virtual ¿ quer revelar algumas condições virtuais...

About ScientificCommons Imprint Contact Register URL Help
http://en.scientificcommons.org/vin%C3%ADcio_carrilho_martinez

-----------------------
Foros de Debate del 1er Congreso ONLINE del OCS - Septiembre.2002
Espanha
http://www.cibersociedad.net/congreso/foros/g06/g06_e.htm
----------------

Revista TEXTOS de la CiberSociedad
ISSN 1577-3760 • Artículo en proceso de evaluación/publicación
Serendipidade, Bricolagem, Consiliência. Métodos de trabalho e investigaçâo

Por: Vinício Carrilho Martinez

Para citar este artículo: Carrilho Martinez, Vinício, 2005, Serendipidade, Bricolagem, Consiliência. Métodos de trabalho e investigaçâo, Revista TEXTOS de la CiberSociedad, próxima publicación. Disponible en http://www.cibersociedad.net/textos
http://www.cibersociedad.org/textos/articulo.php?art=100
------------------

Acceso de usuarios registrados
Acceso de usuarios registradosUsuario Contraseña

AR: Revista de Derecho Informático
• Año: 2006, Número: 90
o Brasil: Weber - A Ação social e a Crítica da Crítica Totalitária do Mundo Real/Virtual: A Net inaugurou uma fase de Negação do valor de troca ou de ampliação do potencial de dano?
Vinício Carrilho Martinez
 Resumen
 | Texto Completo Artículo
http://dialnet.unirioja.es/servlet/listaarticulos?tipo_busqueda=ANUALIDAD&revista_busqueda=2485&clave_busqueda=2006
-------------------
Acceso a centros de formación Acceso para usuarios
La guía inteligente de formación
Cursos
Masters
Cursos Gratis
Oposiciones
Subvencionados
Formación
Profesional
Foros

Cursos relacionados:curso gratis cultura y humanidades, curso gratis de humanidades sexo, cursos gratis de humanidades ser humano, más »
Home > Cursos Gratis > Cultura y humanidades > Humanidades - Más temáticas
Ampliar
La Red de los Ciudadanos
Resumen del recurso La red mundial de Internet puede propiciar, por medio de las bibliotecas públicas, el desarrollo de un proyeto de Educación Política Popular que contemple la idea de red (Internet)
Fuente:
Vinício Carrilho Martinez & Plácida L.v.a. Da Costa Santos, www.wikilearning.com

--------------------------
4ª PARTE
Relação de sites

Esta relação apresenta apenas os sites em que o autor colabora, publica e divulga regularmente seu material de pesquisa e doutrina relacionadas aos seus temas de pesquisa e de AUXÍLIO AOS ESTUDANTES DE DIREITO.

Sites internacionais

Directorio | Noticias | Biblioteca | Eventos | Mapa del sitio | Consultoría | ¿Cómo publicar aquí? | Buscamos colaboradores | Entrevistas | Publicidad |

http://www.gobiernoelectronico.org/
-----------------

Derecho y Nuevas Tecnologías
Inicio AR: Revista de Derecho Informático Noticias Legislación Eventos Capacitación Enlaces Documentos Conferencias Videoteca

http://www.alfa-redi.com/rdi-comopublicar.shtml
-----------------
Perfil de usuario OCS
VINÍCIO CARRILHO MARTINEZ
Correo electrónico: vicama (a) uol.com.br
Ciudad/Lugar: Sin determinar
Pais/Estado: Brasil
Lenguas principales: castellano / Otras
Entidad: Fundação de Ensino Euripides Soares da Rocha
Perfil breve:

1 ARTÍCULO PUBLICADO EN LA SECCIÓN ARCHIVO OCS
• La Red de los Ciudadanos
http://www.cibersociedad.com/cdc/perfilpublic.php?usr=1735

Sites nacionais

Quarta-feira, 25 de julho de 2007
http://jusvi.com/
------------------

Jus Navigandi
O maior portal jurídico do Brasil

-----------------
Trinolex: ISSN – 18079016
http://www.trinolex.com/default.asp
--------------

Sociologia Jurídica:
Membro do Conselho Editorial: http://sociologiajur.vilabol.uol.com.br/

-------------------------------

5ª PARTE
Ata notarial expedida em cartório

Este item do parecer apenas repete, para melhor visualização, documento que foi obtido junto ao 2º Tabelião de Notas e de Protestos de Letras e Títulos, Marília-SP, LIVRO, Nº 401, FLS. 093, de 15 de agosto de 2007. Portanto, salienta o conteúdo de ATA NOTARIAL (que seguirá em anexo, quando da propositura da RT).

(texto)
Veracidade de dados pessoais que se observam em um site especificado e detalhado, segundo as etapas de interação observadas abaixo:

Confirma-se e ratifica-se as seguintes informações:

1- Ao acessar o endereço eletrônico: http://www.fundanet.br/.
2- No alto da página, à esquerda de quem observa, dando-se entrada na primeira grande “caixa interativa”, no item descrito “direito”, abre-se uma segunda tela descritiva;
3- Esta segunda tela, sob o seguinte endereço eletrônico: http://www.fundanet.br/cursos/disciplina.asp?discip=1, contém uma outra caixa interativa, identificada abaixo, rolando-se a “barra”, intitulada ARQUIVOS.
4- Esta caixa, composta de seis itens, contém um que se intitula: Professor Áreas Principais Áreas De Interesse. Sendo o segundo item da relação.
5- Clicando-se o “mouse” do computador, sobre este item, abrir-se-á um documento com o seguinte título:
6- RELAÇÃO DO CORPO DOCENTE – CURSO DE DIREITO DO UNIVEM - ORIENTAÇÃO DE TCC
7- Neste último documento, ao final da lista, ATESTA-SE a ocorrência dos seguintes dizeres:
8- VINÍCIO CARRILHO MARTINEZ
TITULAÇÃO: DOUTOR EM EDUCAÇÃO
CAMPOS DE ORIENTAÇÃO:
DIREITOS HUMANOS
SOCIOLOGIA DO DIREITO
TEORIA GERAL DO DIREITO
"NOVAS TECNOLOGIAS E PÓS-MODERNIDADE"
DIREITO E INTERNET
9- O mesmo conteúdo pode ser acessado pelo sistema Google de pesquisa, indicando-se o seguinte endereço eletrônico:
www.fundanet.br/cursos/arq_direito/Professor%20Áreas%20Principais%20Áreas%20De%20Interesse.doc

10- CUMPRE-SE DECLARAR A VERACIDADE DESSES DADOS, conforme duas ATAS NOTARIAIS, sob fé pública, que o nome do autor ainda figurava no quadro de corpo docente um ano e meio após seu desligamento funcional da empresa de ensino.

---------------------------------
Bibliografia
ABBAGNANO, Nicola. Dicionário de Filosofia. 4ª ed. São Paulo : Martins Fontes, 2000.
ANGOULVENT, Anne-Laure. Hobbes e a moral política. Campinas-SP : Papirus, 1996.
ARENDT, H. Entre o passado e o futuro. (3ª ed.). São Paulo : Editora Perspectiva, 1992.
ARISTÓTELES. A Política. São Paulo : Martinez Fontes, 2001.
AUMONT, J., A imagem. Campinas, Papirus Editora, 1993 (1º edição francesa 1990) PAQUET, M., Magritte, Köln, Taschen, 1995.
BACON, Francis. Novum Organum & Nova Atlântida. São Paulo : Editora Nova Cultural, 2005.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. (13ª ed.). Rio de Janeiro : DP&A Editora, 2006.
CARPENTIER, Alejo. El derecho de asilo. Barcelona : Dibujos de Marcel Berges, 1979.
DUSSEL, Henrique. Filosofia da Libertação: crítica à ideologia da exclusão. São Paulo : Papirus, 1995
ECO, Umberto. Cinco escritos morais. 3. ed. Rio de Janeiro: Record, 1998.
HONNETH, Axel. Luta por reconhecimento: a gramática moral dos conflitos sociais. São Paulo : Ed. 34, 2003.
LALANDE, André. Vocabulário Técnico e Crítico da Filosofia. São Paulo : Martins Fontes, 1999.
LÉVY, P. As tecnologias da inteligência: o futuro do pensamento na era da informática. Rio de Janeiro : Editora 34, 1993a.
____ Cibercultura. São Paulo : Editora 34, 1999.
LOCKE, John. Carta sobre a tolerância. Lisboa-Portugal : Edições 70, 1987.
_____ . Segundo Tratado sobre o governo civil e outros escritos. Petrópolis-RJ : Vozes, 1994.
MATOS, Olgária. Educar, a última chance do Brasil. Jornal o Estado de S. Paulo, Caderno 02, p. D2, 17/12/2006.
______ Discretas esperanças: reflexões filosóficas sobre o mundo contemporâneo. São Paulo : Nova Alexandria, 2006.
NETTO, José Carlos Costa. Direito autoral no Brasil. São Paulo : Editora FTD, 1998.
NEGRI, Antonio. O empresário político. IN : URANI, André & Cocco, Giuseppe & Galvão, ALEXANDER Patez. Empresários e empregos nos novos territórios produtivos: o caso da Terceira Itália. Rio de Janeiro : DP&A, 1999.
NEGRI, Antonio; LAZZARATO, Maurizio. Trabalho imaterial: formas de vida e produção de subjetividade. Rio de Janeiro: DP&A, 2001.

VINÍCIO CARRILHO MARTINEZ
Possui graduação em Direito (1988) e em Ciências Sociais pela Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho (1989); mestrado em Educação pela Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho (1996); mestrado em direito (2001); doutorado em Educação pela FEUSP (2001). É professor substituto e doutorando em Ciências Sociais pela Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho, UNESP/Marília, em 2008.