DIREITO DE LECIONAR: RECURSO EM FAVOR DO “SER-AÍ-ALÍ-ACOLÁ-HONESTO”, DO ENSINO DE QUALIDADE E, SOBRETUDO, LÓGICO

O próprio educar deve ser educado
Marx

O texto retrata um recurso real, impetrado contra “decisão minoritária” de banca de seleção em concurso público, para fins de preenchimento de vaga para docência em universidade pública federal. Para garantir a ética, atribuímos um nome fictício à universidade. Ainda utilizamos a expressão “brasil”, minúsculo e entre aspas, primeiro inspirados em obra do antropólogo brasileiro Roberto DaMatta (“O que faz o brasil, Brasil?”); e, depois, porque, mesmo tendo recebido quatro votos contra um do outro candidato, pelo fato deste ser “preferido” do presidente da banca, acabamos preteridos em nossos interesses. O edital exigia que todos os avaliadores dessem nota igual ou superior a sete, assim, bastou que a presidência se sentisse desautorizada pelo restante dos componentes da banca para que nos atribuísse um conceito inferior, como se verá na narrativa.
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UNIVERSIDADE FEDERAL BRASILEIRA

COLENDO CONSELHO DE ENSINO E PESQUISA

“brasil”, 15 de dezembro de 2008.

Ref.: REVISÃO DE PONTUAÇÃO EM CONCURSO

Vinício Carrilho Martinez, brasileiro, solteiro, RG...., inscrito e habilitado a concorrer no Edital nº 306 / DOU de 2008, na condição de Professor Adjunto, na cadeira de Ciências Sociais e Humanas, vem por meio deste, respeitosamente, impetrar RECURSO e requerer a revisão da somatória final de suas notas, no total próximo a seis e meio. Diante do pedido exposto, passa a descrever os fundamentos do pedido:

I - Da Incoerência Formal: O referido edital traz como único critério eliminatório a Prova Escrita. Sendo que as demais provas, didática e avaliação do currículo, eram de caráter classificatório (item 8.3, alíneas a,c,d).
 Assim, é de se estranhar que, recebendo-se aprovação na prova eliminatória, possa o candidato ser reprovado nas provas, meramente, classificatórias. Há clara inversão da lógica formal.

II – Das Provas Subjetivas:
1 – Prova Escrita (peso quatro). O candidato-requerente obteve aprovação na prova escrita e pode continuar sua participação no certame. O que restou comprovado pelo fato de que o resultado “aprovado” foi afixado um dia antes do sorteio do ponto da prova didática, permitindo-lhe prosseguir nas avaliações. Candidatos de outros concursos concomitantes, no entanto, receberam o conceito reprovado, sem darem continuidade às provas. Apontou-se este dado para que se reforçasse o argumento de que deveria haver valorização substancial da prova escrita — a única eliminatória.
 Ainda que subjetiva e mesmo que o tema tenha se tornado de conhecimento dos candidatos uma hora antes de sua feitura, o candidato dissertou por três horas seguidas, preenchendo duas folhas (oito laudas).
 Por mais que o tema fosse específico, em que se visualiza o caráter eletivo de tese de doutorado (“A influência de modelos de administração empresarial sobre a organização escolar”), o candidato conseguiu relacionar a temática ao conjunto proposto pela ementa. Assim, por mais que versasse sobre a questão geral da “privatização do ensino no Brasil”, Decreto-Lei 477 e Lei 5692/71, procurou aportes na sociologia, antropologia e filosofia que propiciassem reflexões mais aprofundadas, a exemplo das compreensões exigidas por K. Marx, É. Durkheim, T. Adorno e M. Heidegger.
 Tanto os rascunhos quanto a prova em si foram recolhidos pela secretária do concurso e levados para exame.

2 – A Prova Didática (peso dois) recaiu sobre a ampla questão do “Marco epistemológico e ideologia: continuidade e descontinuidade das formas de apropriação do conhecimento escolar no campo das Ciências Humanas e Sociais”.
 O candidato utilizou o total do tempo disponível (50 minutos), sem apelar para as conhecidas repetições, visto que o material preparado e entregue a cada membro da banca, no início da aula, era farto e quase não pode ser explanado em sua totalidade.
 Também de início, entregou para observação da banca, um grande apanhado como material didático, na forma de aulas condensadas e que vem produzindo nos últimos anos com a própria necessidade do magistério na área da Educação. Espera em breve poder reunir, classificar e tentar uma publicação que coadune teoria e prática, narrando, igualmente, a discussão dos clássicos e algumas experiências do cotidiano.
 Ainda que muito amplo, o debate enfrentado pelo candidato tinha por premissas relacionar alguns autores e “questões” clássicas da Epistemologia (bem como conceituá-las inicialmente).
 Na prova didática, previu o candidato que, com a iminência e urgência do prontuário da educação brasileira nos dias atuais, não poderia furtar-se a outros dois pontos — notadamente o sentido crítico (o que temos) e ético (o que fazer?).
 O material utilizado pelo candidato na prova didática, inclusive com suas anotações pessoais, consta em anexo a este recurso, como documento comprobatório do que se alegou neste quesito.

II – Da Prova Objetiva:
1) A análise do currículo (peso quatro). O candidato presume, por experiência pessoal em outros concursos públicos, inclusive em 2008 — na Universidade Estadual Paulista, UNESP/Marília, para Professor Substituto, obteve nota máxima (10.0) por duas vezes consecutivas — que tem neste quesito um dos seus pontos fortes.
 Pelo conteúdo apresentado no Currículo LATTES (e o material entregue de forma seletiva de acordo com o perfil do edital e da ementa), procurou-se destacar a formação diversificada (Ciências Sociais e Educação), a participação em eventos de divulgação e de extensão universitária (membro fundador do Núcleo de Direitos Humanos e Cidadania de Marília), a pesquisa e a publicação de mais de 500 artigos de natureza diversa (nacional e internacional, com ISSN, e em periódicos), de material didático e de livros, muitos também já disponibilizados em sites.
 Poder-se-ia alegar que a publicação de artigos em sites, no formato de coluna ou de Blogs, não seria considerável. Neste caso, há que se ver que apenas o formato remete a uma possível informalidade, visto que todos os sites possuem ISSN, Conselhos Diretivos e que nem todos os artigos enviados são publicados, ou seja, há variados critérios seletivos.
 A maior quantidade de publicações digitais, proporcionalmente, do que no formato impresso, poderia ser outro fator que levasse à desconsideração apressada dos textos. Entretanto, cabe ressaltar que a visibilidade, o alcance, a difusão da informação, a troca de conhecimentos e de contatos sai muito mais fortalecida sob o meio virtual. É uma exceção, mas explicita sobremaneira o que queremos dizer, o artigo já acessado em torno de 29956 leituras, e visível em: http://www.gobiernoelectronico.org/node/4652. Fato que dificilmente ocorreria se a publicação estivesse confinada nas tradicionais revistas acadêmicas especializadas.

O candidato gostaria de frisar a lisura de todo o processo seletivo, com igual tratamento ofertado aos candidatos, o sempre acolhedor ambiente preparado para a efetivação das provas e a dedicação e empenho ímpar de todos os seus membros. Todavia, ainda poder-se-ia relembrar a imensa defasagem no quadro do corpo docente, devido a não reposição dos muitos membros afastados e aposentados, e este dado objetivo igualmente não combina com o fato dos dois candidatos terem sido reprovados nas provas classificatórias. É de se supor que ambos, doutores, com vasta experiência docente – inclusive com a orientação e defesa de nove dissertações de mestrado (conceito 04) – poderiam, um dos dois, perfeitamente ocupar a vaga disponibilizada.

Por fim, uma prova subjetiva pode facilmente levar a considerações de cunho estritamente idiossincrático, de valoração pessoal de acordo com a interpretação de cada membro da banca e que resultou em um conceito bem próximo à nota de aprovação. Por este último critério, além dos demais já deslindados, requer-se a revisão das notas atribuídas a fim de alcançar a nota mínima para a aprovação do candidato.

Por este último critério, além dos demais já deslindados, requer-se a REVISÃO das notas atribuídas, bem como a ALTERAÇÃO da nota final, a fim de que se transforme a nota obtida (6.5) em nota mínima (7.0) para APROVAÇÃO do candidato.