PERSPECTIVA FUNCIONALISTA CLÁSSICA: Durkheim e a Educação
Nem todos somos feitos para refletir...
Ora, o pensamento não pode ser desenvolvido
senão isolado do movimento.
Durkhiem
Neste artigo, propomos uma conversa em torno de algumas abordagens de Durkheim e a educação pública – como os clássicos podem chegar ao virtual e a partir daí expandir seu raio de atuação/perturbação dos comodismos e/ou reduções emprobrecedoras. A temática está dividida da seguinte forma: Divisão Social do Trabalho; sociedade dividida em classes e estratificação; solidariedade orgânica e solidariedade mecânica (antiga, estamental); educação/função homgeneneizadora/diferenciadora.
Biografia
Émile Durkheim (1858 – 1917) era filho de judeus, mas optou por não seguir o caminho do rabinato. Depois de formar-se, lecionou Pedagogia e Ciência Social na Faculdade de Letras de Bordeaux, de 1887 a 1902. A cátedra de Ciência Social foi a primeira de Sociologia em uma universidade francesa e foi concedida justamente àquele que criaria a "Escola Sociológica Francesa". Seus alunos eram, sobretudo, professores do ensino primário.
A França de sua época enfrentava graves problemas sociais e padecia, como muitos outros Estados, das conseqüências da fixação da Revolução Industrial e de seus “ganhos desiguais”: era o período áureo da indústria nascente, em que o motor de combustão interna, o dínamo, a eletricidade, o telégrafo e o petróleo foram a vedete do mundo. Outros fatos relevantes eram da ordem da geopolítica: Lorena, a região em que nasceu, foi tomada pela Alemanha e a invasão gerou uma guerra, em 1871. Com isso, a França proclamou a Terceira República Francesa, inovando com a obrigatoriedade escolar para crianças de 6 a 13 anos e a proibição do ensino religioso nas escolas públicas: estava criada a nova escola republicana laica. É de se ressaltar que havia muita concorrência intelectual com outras “escolas da sociologia”, como Weber ou, ainda, outras linhas argumentativas, como o evolucionismo de Darwin e o materialismo, de Marx .
OBJETIVO GERAL: o texto pretende apresentar a perspectiva sociológica funcionalista, clássica, a partir do pensamento de E. Durkheim, bem como salientar a idéia-forte de que a educação é um fato social.
Objetivos específicos:
a) Apresentar a posição ocupada por Durkheim na Sociologia, de forma geral;
b) Tratar o sentido geral da divisão social do trabalho em Durkheim;
c) Sumariar as relações sociedade/educação, para Durkheim;
d) Descrever as funções homogeneizadoras e diferenciadoras a partir da divisão social do trabalho.
RESUMO: Sem que se estabeleça uma perspectiva histórica da divisão social do trabalho, aprofundada pelo surgimento e aprofundamento da solidariedade orgânica nas sociedades divididas em classes (em substituição à solidariedade mecânica, mais atuante em sociedades estratificadas ou estamentais), não se entende o porquê e como deve atuar a educação, especialmente no capitalismo. Para o sociólogo francês, a “educação classista” tem ou se verifica a partir de duas funções básicas:
a) FUNÇÃO SOCIAL HOMOGENEIZADORA
b) FUNÇÃO SOCIAL DIFERENCIADORA:
Pela presença marcante e ação determinada dessas duas funções, “a educação se define, então, como fato social. Mas, o que é fato social?
Como diria Durkheim:
É fato social toda maneira de agir fixa ou não, suscetível de exercer sobre o indivíduo uma coerção exterior; ou então ainda, que é geral na extensão de uma sociedade dada, apresentando uma existência própria, independente das manifestações individuais que possa ter (1988, p. 52 – grifos nossos).
Da divisão social do trabalho
Os clássicos da Sociologia (especialmente Marx, Weber, Durkheim) dedicaram seus esforços contínuos em busca de um conhecimento aprofundado do sistema capitalista de produção: os métodos e os objetivos é que divergiam entre si. O aprimoramento da crescente divisão social do trabalho e a racionalização do processo de produção. Em suma, é o capitalismo dependente da divisão social do trabalho, como sua fonte de energia e impulso, isto é, sem divisão social do trabalho de pouco adiantariam os esforços intelectuais e ideológicos propostos ao Estado Cientificista. Para Durkheim, a modernidade representa a fase mais desenvolvida da divisão social do trabalho, em que se articulam, ajustando-se às necessidades diversas da produção industrial, o trabalho manual e o intelectual, na forma da função homogeneizadora e da função diferenciadora. O papel do Estado seria, portanto, o de regular os contratos estabelecidos e garantir seu cumprimento.
Para Durkheim, a competição capitalista não é o elemento central da ordem industrial emergente, e algumas das características sobre as quais Marx pusera grande ênfase, ele via como marginais e transitórias. O caráter de rápida transformação da vida social moderna não deriva essencialmente do capitalismo, mas do impulso energizante de uma complexa divisão de trabalho, aproveitando a produção para as necessidades humanas através da exploração industrial da natureza. Vivemos numa ordem que não é capitalista, mas industrial (Giddens, 1991, p. 20).
Também inspirado no liberalismo (princípio da liberdade “Minha liberdade começa onde termina a sua”), Durkheim irá associar liberdade a um conjunto de regras.
Para ser mais preciso, mais moderno, poder-se-ia dizer: “só se é livre no direito”. É interessante notar que, tal qual Marx, Durkheim falará de uma autoridade moral superior da coletividade: “De fato, uma regra não é apenas uma maneira habitual de agir; é, antes de mais nada, uma maneira de agir obrigatória, isto é, que escapa ,em certa medida, do arbítrio individual [...] pois a única personalidade moral que está acima das personalidades particulares é a formada pela coletividade” (Durkheim,1999, p.X).
Esta coletividade, sob o capitalismo e a modernidade, deveria imprimir coesão e regularidade (solidariedade orgânica). Para Durkheim, a divisão do trabalho é evolutiva (desenvolve-se a solidariedade moderna), quando para Marx é opressiva e alienante. De toda forma, para ambos, a grande indústria, como pólo dessa forma de definir a modernidade.
Por sua vez, a grande indústria, surgiria como parte dos conflitos da sociedade moderna que se abria, a partir da Idade Média. Como nos indica Durkheim, no período da Idade Média, o direito ao trabalho era resguardado um tanto quanto diferente do próprio curso do capitalismo moderno: “Assim, os patrões eram proibidos de frustrá-lo de seu direito ao trabalho, fazendo-se assistir por seus vizinhos ou mesmo por suas esposas” (Durkheim, 1999, p.XX). É óbvio que Durkheim via o direito ao trabalho, mas não percebia a luta de classes em torno da espoliação ao trabalho.
Outro dado interessante na modernidade de Durkheim, era o papel destacado ás corporações profissionais, como mediadoras da relação social e, neste sentido, é fácil perceber que a modernidade demora muito a recuperar a idéia de probidade profissional (basicamente, no século XIX). O direito administrativo Francês é um marco. Entretanto, para Durkheim, as corporações na Idade Média já anunciaram a chegada da Burguesia ou Terceiro Estado: De fato, durante muito tempo, Burguês e “gente de ofício eram uma só coisa” (Durkheim, 1999, p. XXVIII).
Também irá dizer que, na Alemanha, Burguês e citadino eram sinônimos. O direito urbano era o direito do lucro: “Por isso as palavras forenses ou mercatores serviam para designar indiferentemente os habitantes das cidades, e o jus civile ou direito urbano é freqüentemente chamado de jus fori ou direito do mercado” (Durkheim, 1999, p. XVIII). No fundo, para Durkheim, a modernidade que saia dessa relação com as corporações, soava-lhe, como só poderia ser, corporativa (Durkheim, 1999, p. XX). Mas, para Durkheim, corporação e grande indústria estão em litígio no início, pois a primeira ainda primava pela reserva de mercado. Contudo, depois em pleno curso capitalista (mesmo antes da Revolução Francesa), as corporações já partiram para a dimensão territorial, com alcance Nacional — é preciso lembrar que, por força da força da laicização, já se formara o Estado-Nação, como matriz do próprio Estado Moderno.
Para uma investigação mais aprofundada sobre a essência da divisão do trabalho social, que é o objetivo geral deste item, pode-se assegurar que Durkheim atuará como autêntico racionalista. Entre a ciência e a moral (irá falar da Ciência da Moral), a reflexão lhe surge como um meio muito adequado para guiar a ação e a investigação. Portanto, é verdadeiro herdeiro do racionalismo de Durkheim: “...é necessário submeter-se rigorosamente à disciplina da dúvida metódica” (Durkheim, 1999, p. XLVIII).
Durkheim refere-se a Descartes: “A filosofia cartesiana impõe-se como a nova filosofia, inaugurando o pensamento moderno” (Rosenfield, 2005, p. 16). Porém, se esta dúvida não é de ordem moral, é porque também não se aplica às raízes, vale dizer, não se questiona nem mesmo a modernidade que lhe deu forma, nem o capitalismo que lhe deu a forja: “Essa dúvida, aliás, não é perigosa, pois não tem por objeto a realidade moral, que não está em questão, mas sim a explicação que uma reflexão incompetente e mal-informada proporciona desta” (Dukheim, 1999, XLIX).
Em seguida, irá declarar-se amplamente racionalista quanto ao “moderno método da investigação científica”: “Para submeter à ciência uma ordem de fatos, não basta observá-los com cuidado, descrevê-los, classificá-los; mas, o que é muito mais difícil, é preciso, além disso, segundo o método de Descartes, encontrar o meio pelo qual são científicos, isto é, descobrir neles algum elemento objetivo que comporte uma determinação exata e, se possível, a medida. Nós nos esforçamos por satisfazer a essa condição de toda ciência” (Durkheim, 1999, p. XLIX).
Diferentemente de Marx, para Durkheim, a divisão do trabalho social (sob o capital) é indubitável, um caminho natural, necessário, sem volta. A divisão do trabalho é uma lei e o próprio desenvolvimento social se incumbirá de fazer-se cumpri-la. As especializações profissionais seriam mero resultado desse processo (Durkheim, 1999, p. 02). Neste sentido, Weber também havia diagnosticado que os intelectuais já não têm mais total controle sobre suas bibliotecas — criticando a análise de Marx acerca da “divisão social do trabalho”.
Durkheim também não vê a divisão do trabalho no aspecto estritamente econômico, mas como se fora realmente o curso natural da vida ou a necessidade da imposição de um método científico: positivismo. Mas, como fundamentação desse mesmo método, no início, valem todos os argumentos possíveis, incluindo-se certo biologismo: “...a lei da divisão do trabalho se aplica tanto aos organismos como às sociedades; pode-se inclusive dizer que um organismo ocupa uma posição tanto mais elevada na escala animal quanto mais as suas funções forem especializadas...um fenômeno de biologia geral” (Durkheim, 1999, p. 03 – grifos nossos).
De qualquer modo, a divisão do trabalho social é o mote do capitalismo e da sociedade moderna — “um fenômeno de biologia geral”. Durkheim também será um confesso admirador da delimitação das áreas do saber, a estrita especialização: “O homem de bem de outrora já não é, para nós, senão um diletante, e recusamos ao diletantismo todo e qualquer valor moral; vimos, antes, a perfeição no homem competente que procura, não ser completo, mas produzir, que tem uma tarefa delimitada e que a ela se dedica, que faz seu serviço, traça seu caminho ” (Durlheim, 1999, p. 05). O tempo das tradições acabou, é preciso abrir caminho ao progresso do capitalismo e ao apaziguamento social — daí a enorme preocupação com a anomia, um grave revés na formação do pensamento republicano.
Durkheim prefere a intensidade à extensão. Escreve contra o diletantismo, pois, não há validade no “achado científico” ; ao contrário, ao cientista deve prevalecer a aplicação do método certo, preciso, positivo (positivismo). Na verdade, mais do que um método ou ação, a divisão do trabalho social deverá ser um imperativo categórico moral , e como um seguidor de Kant dirá: “Numa palavra, por um de seus aspectos, o imperativo categórico da consciência moral está tomando a seguinte forma: coloca-te em condições de cumprir proveitosamente uma função determinada” (Durlheim, 1999, p. 06). Por isso mesmo, seguindo-se aplicadamente um método, dever-se-ia investigar a divisão do trabalho em si mesma. Esta sociologia da divisão do trabalho parte de outras ciências, mas não se limita.
Em resumo: a divisão do trabalho social tem a função de suprir necessidades vitais da sociedade moderna. Durkheim se interessava em saber se a divisão do trabalho existiria e no que consistia — chegando à conclusão de que a divisão do trabalho consistia no próprio eixo (indubitável, inevitável) do processo civilizatório, a exemplo maior das sociedades modernas:
Por aumentar ao mesmo tempo a força produtiva necessária e a habilidade do trabalhador, ela é condição necessária do desenvolvimento intelectual e material das sociedades; é a fonte da civilização. Por outro lado, como se presta de bom grado à civilização um valor absoluto, sequer se pensa em procurar outra função para a divisão do trabalho (Durlheim, 1999, p. 14).
O Direito e a solidariedade contratual
Neste sentido, o crime será visto como anomia (anomalia em virtude da razão), que desafia a solidariedade e assim deveriam ser punidos. Os crimes econômicos, entretanto, desafiam muito mais a estabilidade social e nem sempre tem penas correspondentes:
Embora o ato criminoso seja certamente prejudicial à sociedade, nem por isso o grau de nocividade que ele apresenta é regularmente proporcional à intensidade da repressão que recebe. No direito penal dos povos mais civilizados, o assassinato é universalmente considerado o maior dos crimes. No entanto, uma crise econômica, uma jogada na Bolsa, até mesmo uma falência podem desorganizar o corpo social de maneira muito mais grave do que um homicídio isolado. Sem dúvida, o assassinato é sempre um mal, mas nada prova que seja o mal maior. O que é um homem a menos na sociedade? (Durkheim, 1999, pp. 41-42).
No Brasil, o crime mais fortemente apenado é o latrocínio: homicídio que encobre o objeto do roubo. É também interessante notar como a aplicação da pena segue o curso da divisão do trabalho: mandantes, partícipes (co-autores) e executores: o soldado do crime numa das pontas e o cabeça, normalmente de colarinho branco, na outra. Entre os próprios presos, o crime de estelionato é bastante agraciado, porque envolve planejamento, inteligência, método, racionalidade — é o típico crime da modernidade. Ironicamente, as penas contra a “ordem econômica popular” são brandas (contrariando até mesmo Durkheim).
De modo geral, no entanto, as penas na sociedade moderna são menos aparentes: “Em primeiro lugar, a pena consiste numa reação passional. Essa característica é tanto mais aparente quanto menos cultas são as sociedades” (Durkheim, 1999, pp. 56-57). Exemplo disso é a transformação da pena de prisão em prestação de serviços à comunidade, quando o delito não é tão grave. Por isso, a sociedade moderna deveria manter organizadamente a consciência coletiva: “Todo estado forte da consciência é uma fonte de vida, é um fator essencial de nossa vitalidade geral. Por conseguinte, tudo o que tende a enfraquecê-lo nos diminui e nos deprime; resulta daí uma impressão de confusão e de mal-estar análoga à que sentimos quando uma função importante é suspensa ou retardada (Durkheim, 1999, p. 68).
Para muitos, a consciência ainda inibe a ação, pois a função da pena para Durkheim não é punitiva, nem reparadora — sua função é manter a coesão social, a consciência coletiva. Seguindo a distinção do direito, Durkheim irá alinhavar as regras gerais do contrato moderno. Mas, é importante pensar de modo crítico o contrato firmado por Mefistófeles, no Fausto .
Neste tipo de contrato capitalista, o mais perfeito arranjo jurídico é dado pelo direito à propriedade: “...é fácil determinar qual é o papel do direito restitutivo a que essa solidariedade corresponde: é o conjunto dos direitos reais. Ora, da própria definição que dele foi dada, resulta que o direito de propriedade é seu tipo mais perfeito” (Durkheim, 1999, p. 92). Há, pois, uma relação acentuada, um mutualismo, entre o contrato e a cooperação: “A relação entre a divisão do trabalho e o direito contratual não é menos acentuada. De fato, o contrato é, por excelência, a expressão jurídica da cooperação [...] Ora, essa reciprocidade só é possível onde há cooperação, e esta, por sua vez, não existe sem a divisão do trabalho” (Durkheim, 1999, p. 100 – grifos nossos).
Durkheim citará Spencer, mas este tipo de contrato moderno (racional, intencional) traz de volta o Fausto, porque mesmo que se celebre entre vivos, irá regular as coisas: “De uma maneira geral, o contrato é o símbolo da troca; por isso, Spencer pôde, não sem pertinência, qualificar de contrato fisiológico a troca de materiais que se faz a cada instante entre os diferentes órgãos do corpo vivo” (Durkheim, 1999, p. 101).
Outra instituição importante que marca a passagem para a modernidade é a organização da família: “Longe de não ser mais que um fenômeno acessório e secundário, essa divisão do trabalho familiar domina, ao contrário, todo o desenvolvimento da família” (Durkheim, 1999, p. 99). Em síntese, Durkheim sugere que todo o direito moderno (direito cooperativo), bem como as formas de solidariedade e de cooperação social, decorrem da divisão do trabalho social: “Em resumo, as relações que o direito cooperativo com sanções restitutivas regula e a solidariedade que elas exprimem resulta da divisão do trabalho social” (Durkheim, 1999, p. 103).
A clássica divisão do poder (de Locke a Montesquieu) não será diferente. Além disso, pode-se medir a sofisticação social pelo direito produzido: “Isso quer dizer que se pode igualmente medir o grau de cooperação a que chegou uma sociedade, em conseqüência da divisão do trabalho social, segundo o desenvolvimento do direito cooperativo com sanções restitutivas” (Durkheim, 1999, p. 105).
A oposição de forças vista por Marx — como base das contradições de classe — é distinta em Durkheim, atuando para este último como uma espécie de lei geral: “Temos aí duas forças contrárias, uma centrípeta, a outra centrífuga, que não podem crescer ao mesmo tempo” (Durkheim, 1999, p. 107). Sem uma divisão do trabalho que se fortaleça, a tendência de se uniformizar (por baixo) seria maior. Nas sociedades modernas, portanto, deve vigorar outra forma de solidariedade muito mais intensa e múltipla:
De fato, de um lado, cada um depende tanto mais estreitamente da sociedade quanto mais dividido for o trabalho nela e, de outro, a atividade de cada um é tanto mais pessoal quanto mais for especializada [...] De fato, cada órgão aí tem sua fisionomia especial, sua autonomia e contudo a unidade do organismo é tanto maior quanto mais acentuada essa individuação das partes (Durkheim, 1999, pp. 108-109).
Há um reflexo, mas não o desaparecimento da consciência coletiva: o individualismo é a nova consciência comum. Só esta “lei da tendência geral da divisão do trabalho” já demonstra a superioridade da especialização produtiva em comparação às sociedades tradicionais: “É a divisão do trabalho que, cada vez mais, cumpre o papel exercido outrora pela consciência comum; é principalmente ela que mantém juntos os agregados sociais dos tipos superiores” (Durkheim, 1999, p. 156).
Neste sentido, trata-se de “lei social” , em que há predominância progressiva da solidariedade orgânica: “É, pois, uma lei da história a de que a solidariedade mecânica, que, a princípio, é única ou quase, perde terreno progressivamente e que a solidariedade orgânica se torna pouco a pouco preponderante” (Durkheim, 1999, p. 157).
Esta tendência geral ainda acentuaria o papel da divisão do trabalho nas sociedades modernas, uma vez que no início eram apenas as hordas: “Um protoplasma social homogêneo, indistinto em tudo” e deve corresponder ao que chamamos de “mundo da produção”, no item sobre Marx. Por isso, para Durkheim, o comunismo está no início do processo civilizatório, ao passo que em Marx está na outra extremidade da linha histórica, como sociedade evoluída: “É também daí que vem o comunismo, que foi assimilado com tanta freqüência nesses povos. De fato, o comunismo é o produto necessário dessa coesão especial que absorve o indivíduo no grupo, a parte no todo. A propriedade nada mais é, em última análise, do que a extensão da pessoa nas coisas” (Durkheim, 1999, pp. 162-163).
A solidariedade orgânica ou funcional ao capitalismo
No século XVII houve um acirramento da luta de classes, mas o que explica mesmo o fenômeno é a grande indústria: “Ao mesmo tempo que a especialização se torna maior, as revoltas se tornam mais freqüentes [...] É bem sabido que, desde então, a guerra tornou-se mais violenta [...] Ora, a pequena indústria, em que o trabalho é menos dividido, proporciona o espetáculo de uma harmonia relativa entre o patrão e o operário; é somente na grande indústria que essas discórdias se encontram em estado agudo” (Durkheim, 1999, pp. 370-371).
Assim, o cérebro não cria a unidade do organismo, mas a exprime e a coroa [...] Para que a sensação do estado de dependência em que estamos fosse eficaz, seria necessário que também fosse contínua, e só pode sê-lo se estiver ligada ao jogo mesmo de cada função especial [...] a ação governamental terá por objeto manter entre as profissões uma certa uniformidade moral, impedir que “as relações sociais, gradualmente concentradas entre os indivíduos de mesma profissão, se tornem cada vez mais estranhas às outras classes...” (Durkheim, 1999, pp. 376-377).
Desse modo, Durkheim retoma Comte para afirmar o papel do Estado como mecanismo regulador dos conflitos e para impedir que a dispersão das funções tenha um papel desagregador e dissolvente da sociedade. No entanto, o Estado não deve regular a divisão do trabalho social, oriunda das condições estabelecidas pelo mercado — seria como barrar a força motriz da civilização. Portanto, o Estado deve apenas criar um organismo a partir da dependência gerada pelas especializações. A crença maior aqui presente (e que o distancia completamente de Marx) é que Durkheim acreditava na capacidade do Estado de evitar a própria luta de classes, pois a divisão do trabalho movimenta uma força centrífuga, provocando a luta de classes, e deveria ser contida. O caminho, então, além da ação governamental, estaria em reforçar a ação da solidariedade orgânica ou contratual:
Para que a solidariedade orgânica exista, não basta haver um sistema de órgãos necessários uns aos outros e que sintam, de um modo geral, sua solidariedade, mas é necessário, além disso, que a maneira como devem concorrer, se não em toda espécie de encontros, pelo menos nas circunstancias mais freqüentes, seja predeterminada (Durkheim, 1999, p. 381).
A solidariedade orgânica, portanto, deve regular a concorrência, admitindo-se que seja forte esta força entre contrários — a solidariedade, de quebra, ainda deveria combater os estados de anomia. Com a força agregadora da solidariedade orgânica, a própria luta de classes seria reduzida a uma mera indisposição pessoal. Também se conclui que a solidariedade decorre dessa harmonia e só poderia ser espontânea. A solidariedade contratual, na modernidade das relações econômicas, deveria resultar em algum tipo de contrato consensual, moral, de valor elevado da “consciência coletiva”:
“O contrato consensual só aparece numa época relativamente recente. É um primeiro progresso no sentido da justiça [...] Enfim, a moral comum condena mais severamente ainda qualquer espécie de contrato leonino, em que uma das partes é explorada pela outra, por ser a mais fraca e não receber o justo preço por seu esforço ” (Durkheim, 1999, pp. 404-405).
Concluindo, pode-se dizer que a lógica da solidariedade está no Mecanismo (como movimento filosófico) que já se apontava desde Descartes, Galileu e Hobbes:
O que faz que qualquer aumento da atividade funcional determine um aumento de solidariedade é o fato de que as funções de um organismo só podem tornar-se mais ativas se também se tornarem mais contínuas [...] Quando o movimento que anima todas as partes de uma máquina é muito rápido, é ininterrupto porque passa sem parar de umas às outras. Elas se movimentam mutuamente, por assim dizer (Durkheim, 1999, pp. 412-413).
Em busca de apoio final às suas teses, Durkheim retornará a Marx, a fim de dizer que só a grande indústria é capaz de gerar o progresso necessário à evolução final do processo civilizatório, nas sociedades capitalistas modernas:
1º Quando os trabalhos não são divididos, é necessário deslocar-se sem cessar, passar de uma ocupação a outra. A divisão do trabalho economiza todo esse tempo perdido; segundo a expressão de Karl Marx, ela estreita os poros da jornada de trabalho. 2º A atividade funcional aumenta com a habilidade, com o talento do trabalhador, que a divisão do trabalho desenvolve; menos tempo é gasto em hesitações e experimentações (Durkheim, 1999, p. 414).
Enfim, é claro, então, que concluirá derradeiramente o pensamento em defesa da especialização, ora como uma necessidade, ora como objetivo traçado pelos indivíduos isolados (como na escolha do status), mas sobretudo como escolha e aposta final da humanidade em seu longo processo civilizatório.
Entre regras e conduta moral
Para Durkheim, um claro sinal das sociedades desenvolvidas está próximo à idéia de que se lucraria mais com formas sociais mais equilibradas e desenvolvidas, lhe chamou a atenção:
Não somente a força é a companheira inseparável do direito, mas é da força que surge o direito [...] Mas logo se descobriu que era geralmente mais econômico não pretender a completa aniquilação do adversário; daí surgiram as instituições da escravidão, os contratos e os tratados de paz, primeiras formas de direito. Todo tratado é, com efeito, uma ordem que determina um limite para o poder do conquistador (Durkheim, 2003, p. 51).
De certo modo, a veneração à superioridade das tradições sugere a imitação como forma de bom aprendizado moral:
De fato, o elemento verdadeiramente essencial e religioso na religião é a concepção de divindades que se propõem como modelos para imitação humana e que são vistas ao mesmo tempo como defensoras da ordem ideal que representam [...] Mas pouco a pouco os deuses, mesmo preservando sua natureza superior, se aproximaram das pessoas e se tornaram humanos [...] Finalmente desenvolveram-se grandes religiões monoteístas que tiveram todas esse caráter de se terem encarnado em humanos — Moisés, Jesus, Maomé (Durkheim, 2003, pp. 64-65).
Há um círculo sem fim, compensatório, integrador entre religião e costumes:
Costumes derivam da religião e a religião contém elementos éticos que se transmitem naturalmente aos costumes [...] Os sentimentos religiosos prendem as pessoas a coisas diferentes de si próprias e as tornam dependentes de poderes superiores que simbolizam o ideal. Esse altruísmo inconsciente se corporifica em práticas e persiste mesmo depois que desaparece a idéia religiosa e as práticas se transformam em costumes (Durkheim, 2003, pp. 68-69 – grifos nossos).
De outro modo, como pode o altruísmo levar ao mito da superioridade e vice-versa? Como explicar, a um jovem médio, que a solução final partiu de um mito do ideal?
A resposta, neste sentido exposto, está no próprio Durkheim, ao inventariar algumas das criações mais lógicas da modernidade, para em seguida confrontá-las com suas formas contraditórias.
Quanto à civilização, ela tem uma influência complexa sobre essa tendência. Aprimoramento dos meios de transporte e de comunicação certamente contribuíram para a aceleração desse movimento de concentração; avanços tecnológicos aliviaram o peso esmagador do trabalho mecânico sobre o desenvolvimento da mente; a educação se distribuiu entre classes que a ela não tinham acesso, e o Estado passou a exigi-la de seus cidadãos [...] Finalmente, a atual organização da indústria tem o efeito de separar os empresários mais e mais dos trabalhadores, revivendo a escravidão, que assume uma nova forma (Durkheim, 2003, p. 75).
Nisso, não há volta possível, tudo em razão da escolha que fizemos como espécie na formação do lóbulo central, e que nos impulsiona à autoconservação e à busca do progresso humano. Afinal: “Isto não é razão para fazer retroceder a humanidade – proposta tão ridícula quanto absurda -, pois o mundo avança inexoravelmente e é impossível evitar a mudança” (Durkheim, 2003, p. 75).
Basta-nos ver que a civilização, o industrialismo, o desencantamento, a grande indústria, o Iluminismo e a modernidade tardia do século XX, são as marcas inexoráveis da razão prática do homem sobre a Terra e sobre si mesmo.
Historicamente, mito, religião, direito e costumes tradicionais, ocupam a mesma esfera social e comunicam quase que as mesmas dificuldades de esclarecimento e de compreensão. Essa confusão, em certos momentos da história recente foi redescoberta a fim de que se justificasse a obtenção de novas vantagens ao Estado. Pois bem, essa confusão antecedeu a história da modernidade e do direito positivo como se viria a conhecer mais contemporaneamente. De lá para cá:
No início, direito, moral e religião se combinaram numa síntese da qual é impossível dissociar os elementos [...] Temos um exemplo impressionante dessa mistura primitiva no Decálogo, onde se encontram reunidos mandamentos relativos ao respeito pelo dia do descanso, pela vida e pela propriedade alheia [...] A mitologia primitiva é uma mistura de todo tipo de elementos heterogêneos. Descobrem-se especulações metafísicas sobre a natureza e a ordem das coisas que por vezes transformam a religião numa espécie de metafísica ingênua. Encontram-se também regras públicas e privadas de conduta, e é essa a razão pela qual alguns filósofos consideram a religião uma disciplina moral e social (Durkheim, 2003, pp. 62-63).
Também a perspectiva de educação, dada por Durkheim, não escapa totalmente a isto, havendo uma inclinação grande à segmentação social e para se adequar ao status quo da sociedade moderna, especializada, capitalista e industrial.
FRAGMENTOS PARA FIXAR NOÇÕES E CONCEITOS QUANTO À EDUCAÇÃO:
• DEFINIÇÃO DE EDUCAÇÃO
“A educação é a ação exercida pelas gerações adultas sobre as gerações que não se encontram ainda preparadas para a vida social. Tem por objeto suscitar e desenvolver, na criança, certo número de estados físicos, intelectuais e morais, reclamados pela sociedade política no seu conjunto e pelo meio especial a que a criança, particularmente, se define” (1979, p. 39).
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• EDUCAÇÃO E CONTROLE
“Há costumes com relação aos quais somos obrigados a nos conformar; se os desrespeitamos, muito gravemente, eles se vingarão em nossos filhos [...] Que eles tenham sido educados, segundo idéias passadistas ou futuristas, não importa: num caso como noutro, não são de seu tempo e, por conseqüência, não estarão em condições de vida normal” (1979, p. 38).
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• EDUCAÇÃO PARA ALGUNS
“Nem todos somos feitos para refletir; e será preciso que haja sempre homens de sensibilidade e homens de ação [...] Ora, o pensamento não pode ser desenvolvido senão isolado do movimento, senão quando o indivíduo se curve sobre si mesmo, desviando-se da ação exterior” (1979, p. 35).
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• FUNÇÃO HOMOGENEIZADORA
“Não há povo em que não exista certo número de idéias, de sentimentos, e de práticas que a educação deve inculcar a todas as crianças, indistintamente; seja qual for a categoria social a que pertençam [...] No decurso da história, constituiu-se todo um conjunto de idéias acerca da natureza humana, sobre a importância respectiva de nossas diversas faculdades, sobre o direito e sobre o dever, sobre a sociedade, o indivíduo, o progresso, a ciência, a arte, etc., idéias essas que são a base mesma do espírito nacional; toda e qualquer educação, a do rico e a do pobre, a que conduz às carreiras liberais, como a que prepara para as funções industriais, tem por objeto fixar essas idéias na consciência dos educandos. Resulta desses fatos que cada sociedade faz do homem certo ideal, tanto do ponto de vista intelectual, quanto do físico e moral; que esse ideal é, até certo ponto, o mesmo para todos os cidadãos” (1979, p. 41).
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• FUNÇAO DIFERENCIADORA
“Ainda hoje não vemos que a educação varia com as classes sociais e com as religiões? A da cidade não é a do campo, a do burguês não é a do operário [...] Cada profissão constitui um meio sui generis, que reclama aptidões particulares e conhecimentos especiais, meio que é regido por certas idéias, certos usos, certas maneiras de ver as coisas; e, como a criança deve ser preparada em vista de certa função, a que será chamada a preencher, a educação não pode ser a mesma, desde certa idade, para todos os indivíduos” (1979, p. 40).
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• CARÁTER SOCIAL DA EDUCAÇÃO
“Constituir esse ser social em cada um de nós — tal é o fim da educação” (1979, p. 43).
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• CARÁTER COERCITIVO DA EDUCAÇÃO
“Espontaneamente, o homem não se submeteria à autoridade política; não respeitaria a disciplina moral, não se devotaria, não se sacrificaria [...] É preciso que, pelos meios mais rápidos, ela agregue ao ser egoísta e a-social, que acaba de nascer, uma natureza de vida moral e social” (1979, p. 43).
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• ASPECTOS PSICOLOGIZANTES
“Foi assim que adquirimos esse poder de resistirmos a nós mesmos, esse domínio sobre as tendências, que é dos traços distintos da fisionomia humana, pois ela é tão desenvolvida em nós quanto mais plenamente representamos as qualidades do homem de nosso tempo” (1979, p.47) .
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• DUAS QUESTÕES BÁSICAS
Como se forma este espírito público, realmente, se apenas uns poucos são convocados a se integrarem à vida nacional, a continuarem a se desenvolverem como seres racionais, pensantes, interativos da política e da educação nacional?
Forma-se um espírito público com cidadãos de primeira e de segunda linha?
Para o sociólogo francês, a principal função do professor é formar cidadãos capazes de contribuir para a harmonia social. Em cada aluno há dois seres inseparáveis, porém distintos. Um deles seria o que o sociólogo francês Émile Durkheim chamou de individual. Tal porção do sujeito — o jovem bruto —, segundo ele, é formada pelos estados mentais de cada pessoa. O desenvolvimento dessa metade do homem foi a principal função da educação até o século XIX. Principalmente por meio da psicologia, entendida então como a ciência do indivíduo, os professores tentavam construir nos estudantes os valores e a moral. A caracterização do segundo ser, Durkheim considerou como “a formação do indivíduo por um sistema de idéias que exprimem, dentro das pessoas, a sociedade de que fazem parte". Há assim um forte sentido de introjeção das regras e normas sociais. Esta é a base de seu funcionalismo: “as consciências individuais são formadas pela sociedade”. Oposta ao idealismo: a sociedade é moldada pelo "espírito" ou pela consciência humana. (“O homem, mais do que formador da sociedade, é um produto dela" – Durkheim). A sociedade nos antecede e procede sobre nós forte coerção (por meio de fatos sociais). Durkheim não desenvolveu métodos pedagógicos, mas suas idéias tiraram a educação escolar da perspectiva individualista: Segundo Durkheim, o papel da ação educativa é formar um cidadão que tomará parte do espaço público. A ação pedagógica, no contexto histórico, age com coerção (replicando-se pela força dos fatos sociais) para forjar o espírito público . Cidadãos aptos à cooperação, solidariedade e no deveres para com a sociedade, participação feita aos moldes da divisão do trabalho social próprio ao industrialismo. Outro fenômeno da modernidade tão importante quanto a divisão do trabalho social e o contrato moderno é a instituição da família. A divisão do trabalho familiar domina a própria evolução e desenvolvimento familiar.
SÍNTESE FINAL
Não é demais lembrar que Durkheim está envolvido pela Terceira República Francesa e suas necessidades: obrigatoriedade escolar; ensino laico; ensino público; perspectiva republicana; edificação capitalista. No entanto, a competição entre os seres, especialmente os trabalhadores, não é o ponto central, porque a experiência moderna revela que vivemos a era do industrialismo (exploração industrial da natureza) e não exclusivamente sob o capitalismo. Esta premissa reforça a necessidade da solidariedade social em que a Liberdade seja estatuída por um conjunto de regras e a Autoridade Moral constitua-se como um ente superior da coletividade. Uma regra nada mais é do que uma forma de agir obrigatória, de onde provém a personalidade moral coletiva, imprimindo coesão e regularidade. Porém, como este organicismo não é estático (ainda que estatutário) é prioritário à moderna sociedade industrial organizar-se sob a divisão social do trabalho (porque, em si, já é evolutiva, uma marca das sociedades modernas). A divisão do trabalho social é um imperativo categórico (moral): “coloca-te na posição de cumprir a função adequada”. Este é o eixo do processo civilizatório: o sal da terra.
A grande indústria é o marco da modernidade capitalista e o seu complemento se daria com a solidariedade orgânica, diferenciadora entre os homens, sobretudo, a partir de sua capacidade e tirocínio (a fortuna do nascituro) para o trabalho ou para a organização sócio-política. O que implicava em resguardar direitos ao trabalho, pois até esposas e crianças iam à linha de produção. O direito evoluído pela força da industrialização, portanto, surgiria como corporação social mediadora — ainda que não houvesse muita probidade industrial. Assim, o burguês é gente de ofício e o direito urbano se equivale ao lucro: forenses e mercatores são iguais a citadinos. O jus civile (direito urbano) igualmente equivale ao jus fori (direito do mercado). A modernidade corporativa traz conflitos de mercado, porque a corporação (guildas) rivaliza com a grande indústria. A divisão do trabalho social diminui os poros de produção, aumenta a habilidade do trabalho, gastando-se menos tempo em experimentos e trocas. Da força vem o direito — o tratado é um limite ao poder do conquistador.
O capitalismo avançado necessita de corporações nacionais, com dimensão territorial igual ao projeto do Estado-Nação. Num tempo futuro, a força da laicização forçou/forjou o Estado Moderno. Durkheim, um racionalista, entre ciência e moral pensa que há a reflexão, um guia da ação e da investigação, submetendo-se à dúvida metódica, disciplina rigorosa do cientista. A filosofia cartesiana inaugurou o pensamento científico moderno, mas a dúvida metódica não se aplica à realidade moral do capitalismo. Não basta a observação, a descrição, a classificação, é preciso encontrar o meio, o elemento objeto, a determinação exata, a medida. Isto também se aplica à divisão do trabalho social, pois este requer complementos, dependência, produção de novos meios de precisar a produção: um caminho natural sem volta. A divisão do trabalho social decorre do método positivista. A regra das abelhas e dos homens é um claro exemplo de empréstimo de fenômeno da biologia geral.
Durkheim recusa o diletantismo, aplica-se à especialização, perfeição do homem competente — não se trará de um ser-completo, mas sim produzir, ter serviço, traçar caminhos. As tradições já são findas, como as guildas, há progresso; todavia, há perigo de anomia e de desordem. Não há valor no achado científico (serendipidade), é preciso rigor e método. O crime é uma anomia, anomalia diante da razão; porém, o crime econômico é muito grave e quase nunca punido. Também é interessante notar como o crime segue a divisão do trabalho — exemplo: estelionato (colarinho branco) versus crime famélico . O crime na modernidade leva a um outro fenômeno curioso: as penas aparentes. A pena é uma reação passional da sociedade, quanto mais culta e civilizada a sociedade, menos aparentes são as punições. A prisão se converte em prestações de serviços à comunidade — o estado forte da consciência é vital. Portanto, a função da pena nem é punitiva, nem reparadora, mas objetiva a coesão social, a consciência coletiva.
No capitalismo, há um forte mutualismo entre contrato e cooperação: forte relação entre divisão do trabalho e direito contratual. O contrato é uma expressão jurídica da cooperação, da reciprocidade advindas da divisão do trabalho. O contrato moderno é racional, intencional e estabelecido entre partes capazes. O contrato moderno é estabelecido entre vivos, para regular coisas. O contrato simboliza e guarda as trocas. Sob a ação capitalista atuam duas forças contrárias: centrífuga e centrípeta. Mas tanto mais afinada a unidade orgânica, maior será a individuação das partes. Diante da solidariedade intensa e múltipla, a consciência comum (das sociedades tradicionais) se retrai frente à solidariedade orgânica, moderna. É lei social ocorrer a predominância da solidariedade orgânica — por associação a um protoplasma, homogêneo, uno, o comunismo lhe parece recessivo, inercial e inicial. O comunismo é produto da coesão que absorve, subsume, o indivíduo no grupo, a parte no todo. A propriedade comunal é a extensão da pessoa nas coisas; na grande indústria, as discórdias são mais violentas — porque afloram as contradições entre os interesses superpostos.
O Estado Racional é o cérebro que dá unidade à coisa: a ação governamental deve procurar manter a uniformidade moral. Durkheim retoma Comte (com sua “religião social”), para quem o Estado é regulador de conflitos, mas não regulador da divisão do trabalho social; seria reprimir o curso da civilização. O Estado deveria evitar a luta de classes, promovendo a solidariedade contratual. A concorrência entre os órgãos deve ser regulada pelo sistema, ou seja, pelo Estado. Assim, a adesão social produzida pela divisão do trabalho, a solidariedade orgânica, deve regular esta concorrência, combatendo os estados de anomia. Desse modo, a luta de classes seria vertida em indisposição social. Então, a solidariedade seria espontânea. O contrato social moderno é consensual e tendente à Justiça, uma vez que, a moral comum condena o contrato leonino. Desse modo, o contrato cooperativo simboliza a humanização das divindades (quando cita, por exemplo, Maomé). Os sentimentos religiosos ligam as pessoas a símbolos (corporificam poderes), aos ideais: um altruísmo inconsciente corporificado em práticas e rituais pré-capitalistas, isto é, não civilizados. A história das sociedades tradicionais nos revela que mito, religião, direitos e costumes pertencem a mesma esfera de produção social da consciência.
Na síntese da tradição, confundem-se direito, moral e religião. Na mitologia, estreitam-se regras públicas e privadas. Portanto, a religião é uma disciplina moral e social. A modernidade e a civilização desembocam na meritocracia capitalista. A fim de propugnar as marcas e fluxos mais marcantes, consangüíneos da modernidade capitalista ocidental, o Estado exige educação formal de seus cidadãos.
Em resumo, para Durkheim, a modernidade tem marcas claras e bem amarradas:
• Expande-se via direito cooperativo.
• Impõem-se por meio de formas mais agudas e complexas de solidariedade.
• Provoca adesão social, cooperação social.
• Instiga a divisão social do trabalho.
• Estimula sanções restitutivas.
Pode-se medir o grau, o tipo, o gênero, a espécie, o nível de cooperação a que chegou a sociedade, de acordo com a cooperação adquirida pela divisão do trabalho social.
Bibliografia básica
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______ Sociologia. 4ª ed. São Paulo : Ática, 1988.
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ROLNIK, S. Cidadania e alteridade: o psicólogo, o homem da ética e a reinvenção da democracia. IN: SPINK, M. J. P. A cidadania em construção: uma reflexão transdisciplinar. São Paulo : Cortez Editora, 1994.
MARTINEZ, V. C. O cidadão de silício. Marília- SP : UNESP : Faculdade de Filosofia e Ciências, 1997.
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______ Ciência e Política: duas vocações. 9ª ed. São Paulo: Cultrix, 1993.
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NOTAS
2.Veja-se a íntegra do texto, em: http://revistaescola.abril.com.br/edicoes/0166/aberto/mt_181243.shtml.
3.Nada poderia ser mais distante, portanto, do homem de bricolage de que tratou Lévi-Strauss (1989).
4.Ao que também se denomina de serendipidade (Braben, 1996).
5.Seguindo-se as três regras de Kant, para o imperativo categórico: “Age somente, segundo uma máxima tal, que possas querer ao mesmo tempo que se torne lei universal”; "Age sempre de maneira a tratares a humanidade em ti e nos outros sempre ao mesmo tempo como um fim e jamais como um simples meio" (segunda regra); "Age como se fosses ao mesmo tempo legislador e súdito na república das vontades" (terceira regra).
6.Pois aí imperam as chamadas cláusulas leoninas, sempre injustas para uma das partes.
7.Como condição anterior, superior, coercitiva e generalista, ninguém pode escapar à força impositiva da tendência histórica da divisão do trabalho. É como o empresário que tenta não se ajustar às leis do mercado.
8. Não deixa de expressar a legitimidade alegada por muitos, inclusive por Rousseau.
9.Na perspectiva de educação, dada por Durkheim, há uma grande inclinação à segmentação social e à adequação ao status quo da sociedade moderna, especializada, capitalista e industrial.
10.Para complementação dessa questão mais específica e, certamente controversa, pode-se ler mais em: http://revistaescola.abril.com.br/edicoes/0166/aberto/mt_181243.shtml.
11.No Brasil, vale lembrar que o chamado Regime de Disciplinar Diferenciado (RDD), para criminosos de alto grau de periculosidade, é tido como sinônimo de status, entre os próprios, pois só os piores vão para lá. O que lhes confere poder de submissão quanto aos comandados de menor prestígio.
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Vinício C. Martinez: Possui graduação em Direito e em Ciências Sociais (UNESP), é mestre em Direito e em Educação (UNESP) e Doutor em Educação pela Faculdade de Educação da Universidade de São Paulo - FEUSP (2001). É articulista e colunista de vários sites: a) Nacionais: Jus navigandi; b) Internacionais: Directorio del Estado / Gobierno Electrónico - Espanha: www.gobiernoelectronico.org e também do site Alfa-Redi: www.alfa-redi.org. É doutorando em Ciências Sociais pela UNESP/Marília (2006-), também foi professor colaborador deste mesmo programa de Pós-graduação em Ciências Sociais (2005-2006) e, em 2008, trabalhou como professor substituto na UNESP, campus de Marília.
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